Processo 5002462-48.2026.8.24.0078

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002462-48.2026.8.24.0078
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Urussanga
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002462-48.2026.8.24.0078/SC AUTOR : AUTO PECAS BOMBAZAR LTDA ADVOGADO(A) : LUANA NANDI FELIPPE (OAB SC052980) DESPACHO/DECISÃO   AUTO PECAS BOMBAZAR LTDA.   ajuizou a presente  " AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA " em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., em que afirmou que teve sua conta do Instagram desativada de forma  arbitrária, sob a justificativa genérica de que a conta “não segue os padrões da comunidade sobre integridade de conta”. Aduziu que sua conta é essencial para as atividades da empresa e que jamais infringiu as regras da rede social. Requereu, em sede de tutela de urgência, seja a parte ré  compelida a efetuar " a imediata reativação do perfil no INSTAGRAM @autopecasbombazar (https://www.instagram.com/autopecasbombazar/, devendo o link ser encaminhado ao e-mail autopecasbombazar@gmail.com, sob pena de MULTA DIÁRIA não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) ". D ecido. 1. Do pedido de tutela de urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Acerca da probabilidade do direito, explica Daniel Amorim Assumpção Neves: A concessão da tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito exista. É consequência natural da cognição sumária realizada pelo juiz na concessão dessa espécie de tutela. Se ainda não teve acesso a todos os elementos de convicção, sua decisão não será fundada na certeza, mas na mera aparência - ou probabilidade - de o direito existir (Manual de direito processual civil: volume único. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 483). A  parte autora sustentou que a sua conta do Instagram “@autopecasbombazar (https://www.instagram.com/autopecasbombazar/)”, utilizada exclusivamente para fins comerciais, foi desativada de forma abrupta, sem prévia advertência, sem indicação específica de violação às regras da plataforma e sem oportunização de contraditório ou revisão efetiva. Afirmou que as comunicações recebidas limitaram-se a referências genéricas aos “padrões da comunidade”, sem individualização da conduta imputada, o que evidenciaria ausência de transparência e abuso na atuação da requerida. No caso em tela, as alegações apresentadas evidenciam, por ora, a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado do processo, já que lastreadas nos documentos anexados no evento 1, DOCUMENTACAO8  e seguintes.    Como argumentou a parte autora, a desativação pode hipoteticamente ter sido efetuada por robôs, já que há referência à "Nossa tecnologia": Ao pesquisar, realmente a conta da autora não é mais encontrada ( evento 1, DOCUMENTACAO10 ). Os documentos atestam a suspensão e indisponibilidade do perfil mencionado. Além…

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