Processo 5002463-83.2024.8.13.0474

TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5002463-83.2024.8.13.0474
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Paraopeba
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraopeba / Vara Única da Comarca de Paraopeba Praça Coronel Caetano Mascarenhas, 131, Fórum Manoel Antônio da Silva, Centro, Paraopeba - MG - CEP: 35774-000 PROCESSO Nº: 5002463-83.2024.8.13.0474 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MARCIA ILIA DE ROMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ONDAS DO SOL USINA SOLAR LTDA. CPF: 32.589.409/0001-81 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação denominada “reintegração de posse com pedido de tutela antecipada liminar”, ajuizada por MÁRCIA ILIA DE ROMA em face de ONDAS DO SOL USINA SOLAR LTDA., na qual a parte autora afirma ser proprietária da chácara nº 32, localizada na Estrada dos Balaios, na cidade de Caetanópolis/MG, e sustenta ter celebrado com a parte ré contrato de arrendamento de propriedade rural para instalação de usina fotovoltaica, em 23/03/2022, alegando que a demandada teria iniciado a instalação da estrutura, abandonado o projeto, deixado equipamentos no local e não efetuado o pagamento dos valores mensais ajustados (ID XXX.XXX.XXX-XX). Com a inicial, foram juntados procuração (ID XXX.XXX.XXX-XX), documento pessoal (ID XXX.XXX.XXX-XX), comprovante de residência/boleto (ID XXX.XXX.XXX-XX), contrato de cessão/promessa de compra e venda da chácara (ID XXX.XXX.XXX-XX) e contrato de arrendamento de propriedade rural para instalação de usina fotovoltaica (ID XXX.XXX.XXX-XX). Certificou-se, em triagem, que não houve recolhimento de custas prévias, que havia pedido de gratuidade de justiça e que a requerente constava como terceira interessada no pedido de recuperação judicial da parte ré, Ondas do Sol Usina Solar Ltda., processo nº 5002459-80.2023.8.13.0474 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Determinou-se que a parte autora comprovasse a alegada hipossuficiência, no prazo de 05 dias (ID XXX.XXX.XXX-XX), tendo ela apresentado manifestação específica, declaração de hipossuficiência e contracheques referentes aos meses de maio e junho de 2024 (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Na sequência, foi deferido à autora o benefício da assistência judiciária gratuita e, em razão dos vícios constatados na petição inicial, determinou-se sua emenda, no prazo de 15 dias, considerando-se, expressamente, que os elementos constantes dos autos indicavam possível descumprimento de cláusulas contratuais, que as características do contrato celebrado aparentemente melhor se amoldavam à Lei nº 8.245/91 e ao rito do despejo, que havia alegação de falta de pagamento de aluguel, pedido de autorização de venda de equipamentos deixados pela parte ré para saldar parcial ou totalmente valores devidos, ausência expressa de pedido de cobrança e de planilha do débito, bem como ausência de pedido de rescisão contratual e de comprovação de notificação prévia para desocupação do imóvel (ID XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, a parte autora requereu dilação de prazo de 05 dias para apresentar cálculos e demais dados necessários (ID XXX.XXX.XXX-XX). Após, apresentou emenda à inicial, na qual buscou retificar e detalhar valores que reputa devidos, relativos a atualização de aluguel pelo IPCA, multa contratual e juros moratórios, concluindo pelo montante de R$ 376.532,22 e requerendo o prosseguimento da ação com a inclusão dos valores atualizados e condenação da parte ré ao respectivo pagamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A petição inicial,…

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