Processo 5002464-47.2025.8.08.0062

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002464-47.2025.8.08.0062
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Piúma - 1ª Vara
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5002464-47.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J. V. M. C. REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA, REEMBOLSO INTEGRAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por J. V. M. C., menor impúbere, representado por sua genitora MÔNICA MENDES GOMES, em face de UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, todos qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 87416381), o autor narra que é portador de Transtorno do Espectro Autista — TEA (CID F84.0) e realiza, desde janeiro de 2021, tratamento multidisciplinar intensivo na Clínica Singular Desenvolvimento Humano, localizada em Piúma/ES, próxima à sua residência. O plano terapêutico, prescrito por neuropediatra e baseado no método ABA, contempla sessões de psicologia/ABA, acompanhamento terapêutico, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, com expressiva evolução no desenvolvimento, comunicação e autonomia do menor. Aduz que, desde o início do tratamento, a requerida custeou integralmente as sessões, sem cobrança de coparticipação, reconhecendo a inexistência de rede credenciada apta no município. A partir de janeiro de 2024, contudo, passou a exigir coparticipação de forma unilateral, obrigando a genitora a suportar o montante de R$ 10.285,75 para evitar a interrupção do tratamento. Afirma ainda que, em setembro de 2025, a operadora surpreendeu a família com a redução das terapias prescritas e a tentativa de transferência do tratamento para clínica credenciada situada em município diverso, Marataízes/ES, distante cerca de uma hora de deslocamento, o que tornaria inviável a rotina escolar do menor, que estuda em período integral. Com base nesses fatos, pleiteou: (a) a concessão de tutela de urgência para manutenção do tratamento na Clínica Singular, sem coparticipação; (b) o reembolso integral em dobro dos valores pagos a título de coparticipação, no montante de R$ 20.571,50, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; (c) indenização por danos morais não inferior a R$ 15.000,00. Mediante decisão de ID 87885349, proferida em 19/12/2025, este Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a requerida promovesse a manutenção da cobertura e o custeio do tratamento indicado no laudo médico de ID 87416389, na Clínica Singular Desenvolvimento Humano, observando a modalidade de participação contratada. Fixou-se multa diária de R$ 500,00 por descumprimento, limitada a R$ 10.000,00. A requerida interpôs Agravo de Instrumento (nº 5002188-71.2026.8.08.0000), processado perante a Terceira Câmara Cível do TJES. Por decisão do Exmº. Desembargador Sérgio Ricardo de Souza (ID 92803809), foi deferido parcialmente o pedido de tutela recursal, apenas para afastar a obrigatoriedade da operadora de disponibilizar ou custear o Acompanhante Terapêutico em ambiente escolar ou domiciliar, mantendo-se os demais termos da decisão agravada. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (ID 90349553), na qual arguiu: Em preliminar, a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor, sustentando que a genitora, na qualidade de advogada subscritora da ação, possui capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, e que a renda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados