Processo 5002465-30.2022.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002465-30.2022.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002465-30.2022.4.03.6102 AUTOR: EVANILDO NERES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório EVANILDO NERES DA SILVA ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, por tempo de contribuição (NB 200.448.560-9, DER 23/06/2021), mediante o reconhecimento de tempo especial. A decisão de ID 335204261, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. O réu apresentou contestação (ID 337495210), pugnado pela improcedência dos pedidos. Foi apresentada réplica (ID 338820749). A decisão de ID 449999334 intimou o autor para justificar o interesse de agir à luz do decidido pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 1124. O autor manifestou-se no ID 469030219. A decisão de ID 556400181 indeferiu a produção das provas requeridas pelo autor. O autor requereu a reconsideração da decisão anterior (ID 557289006). É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, como tempo especial, dos seguintes períodos: [1] 25/08/1988 a 28/10/1988 (Empresa: AGRO PECUÁRIA SANTA CATARINA S/A - Função: SERVIÇOS GERAIS DE LAVOURA) [2] 01/02/1989 a 14/11/1989 (Empresa: AGRO PECUÁRIA SANTA CATARINA S/A - Função: SERVIÇOS GERAIS DE LAVOURA) [3] 08/01/1990 a 06/12/1991 (Empresa: CASE - COMERCIAL E AGRÍCOLA SERTÃOZINHO LTDA - Função: LAVRADOR) [4] 06/01/1992 a 17/12/1992 (Empresa: CASE - COMERCIAL E AGRÍCOLA SERTÃOZINHO LTDA - Função: LAVRADOR) [5] 04/01/1993 a 22/12/1993 (Empresa: CASE - COMERCIAL E AGRÍCOLA SERTÃOZINHO LTDA - Função: LAVRADOR) [6] 21/02/1994 a 25/10/1994 (Empresa: FOZ DO MOGI AGRÍCOLA S/A - Função: TRABALHADOR RURAL) [7] 01/02/1995 a 06/05/1996 (Empresa: FOZ DO MOGI AGRÍCOLA S/A - Função: TRABALHADOR RURAL) [8] 02/05/1997 a 05/12/1997 (Empresa: AGRO PECUÁRIA SANTA CATARINA S/A - Função: SERVIÇOS GERAIS DE LAVOURA) [9] 18/02/1998 a 09/02/1999 (Empresa: CASE - COMERCIAL E AGRÍCOLA SERTÃOZINHO LTDA - Função: LAVRADOR) [10] 03/05/1999 a 09/12/1999 (Empresa: AGRO PECUÁRIA SANTA CATARINA S/A - Função: SERVIÇOS GERAIS DE LAVOURA) [11] 09/05/2000 a 13/12/2000 (Empresa: AGRO PECUÁRIA SANTA CATARINA S/A - Função: SERVIÇOS GERAIS DE LAVOURA) [12] 16/01/2001 a 14/12/2001 (Empresa: ANGELO JOSE BAZAN E OUTROS - Função: SERVIÇOS GERAIS AGRÍCOLA) [13] 30/04/2002 a 11/12/2002 (Empresa: ANGELO JOSE BAZAN E OUTROS - Função: TRATORISTA) [14] 29/04/2003 a 28/11/2003 (Empresa: ANGELO JOSE BAZAN E OUTROS - Função: TRATORISTA) [15] 06/01/2004 a 27/04/2004 (Empresa: CONSTRUTORA ANDRUCIOLI LTDA - Função: SERVENTE) [16] 03/05/2004 a 24/12/2004 (Empresa: ANGELO JOSE BAZAN E OUTROS - Função: TRATORISTA) [17] 08/04/2005 a 26/12/2005 (Empresa: ANGELO JOSE BAZAN E OUTROS - Função: TRATORISTA) [18] 15/04/2006 a 28/12/2006 (Empresa: ANGELO JOSE BAZAN E OUTROS - Função: MOTORISTA) [19] 09/01/2007 a 08/12/2007 (Empresa: ANGELO JOSE BAZAN E OUTROS - Função: MOTORISTA) [20] 07/01/2008 a 13/12/2008 (Empresa: ANGELO JOSE BAZAN E OUTROS - Função: MOTORISTA) [21] 09/03/2009 a 28/08/2017 (Empresa: ANGELO JOSE BAZAN E OUTROS - Função: MOTORISTA) [22] 05/05/2018 a…

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