Processo 5002468-31.2023.4.03.6140
TRF3 • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002468-31.2023.4.03.6140 AUTOR: WILAS DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO DOS REIS GREGHI - SP271988 REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330-A ADVOGADO do(a) REU: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE DE FREITAS - SP175498 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA WILAS DOS SANTOS ROCHA, já qualificado na inicial e por intermédio de seu representante legal, propõe a presente ação de perdas e danos em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o objetivo de “(...) Citação da “B3 – Bolsa de Valores de São Paulo”, no endereço Av. Faria Lima nº 1663, São Paulo, SP; seja reconhecida a relação de consumo na presente demanda, bem como seja determinada a inversão do ônus da prova dos fatos alegados, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, e ainda, sejam as Reclamadas obrigadas a acompanhar integralmente a evolução do solo; seja JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, sendo reconhecida a responsabilidade objetiva e solidária das Requeridas, posto que a construção é através do crédito associativo, e assim, condenando-as solidariamente ao pagamento para o Requerente no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do contrato atualizado, sob título de perdas e danos (dano material) e assim, concedendo o abatimento proporcional do preço com base no art. 18, § 1° do CDC, posto que devido à existência das condições do imóvel na matrícula, publicidade, conhecimento da sociedade das questões que ocorrem com o empreendimento ano desta vinculado a unidade imobiliária em questão, estar sempre fadada ao insucesso na venda, e mesmo assim se vendida a depreciação desta, não inferior a 30% (trinta) por cento do seu valor atualizado, e no caso de decretação que o imóvel é inabitável, seja declarado em r. Sentença que as Requeridas deverão devolver a integralidade dos valores quitados devidamente corrigidos desde o desembolso até o efetivo pagamento, com juros a partir da decisão administrativa que tornar o empreendimento inabitável; condenar as Requeridas ao pagamento dos danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou em percentual arbitrado por este M.M Juízo (...)”. Com a inicial, juntou documentos. O feito foi originariamente distribuído na Subseção Judiciária de Mauá/SP. Foi deferida a justiça gratuita ID 313683460. Citada, a CEF apresentou contestação e requereu, em preliminar, a sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a improcedência dos pedidos ID 318188516. Citada, a MRV, apresentou contestação e requereu, em preliminar, a ausência de interesse processual, impossibilidade jurídica do pedido, inépcia da inicial, impugnou a justiça gratuita, impugnou o valor da causa e, no mérito, pela improcedência dos pedidos ID 323119268. Em réplica, a parte autora impugna a contestação apresentada pela CEF ID 330273029. Em réplica, a parte autora impugna a contestação apresentada pela MRV ID 330273032. A parte autora juntou documentos referentes a ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, n. 5001186.55.2023.403.6140, ID 349667833. As rés foram intimadas dos documentos juntados ID 354171218. Foi dada ciência às partes acerca da…
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