Processo 5002468-60.2025.8.13.0607
TJMG • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5002468-60.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO NOGUEIRA DOS REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA Vistos, etc. I. Relatório: Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por Francisco Nogueira dos Reis em face do Banco Itaú Unibanco S.A., na qual a parte autora alega que em 06 de novembro de 2017 celebrou contrato de empréstimo consignado junto à parte ré, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), com previsão de quitação em 2023. Informou que, não obstante, ao consultar seu extrato de pagamento, verificou que ainda estavam sendo realizados descontos referentes ao referido empréstimo. Alegou que, ao buscar esclarecimentos, foi surpreendido pela informação de que o empréstimo havia sido refinanciado mediante assinatura digital em um terminal de caixa eletrônico, sem sua autorização e conhecimento. Aduziu que além do refinanciamento, verificou a existência de dois outros contratos de empréstimos, realizados em 2018 e 2023, os quais também não autorizou. Requereu, liminarmente, a suspensão dos descontos, cujo pedido foi indeferido em id. XXX.XXX.XXX-XX; e a procedência da ação, com a declaração de inexistência de relação jurídica; a rescisão contratual; restituição, em dobro, dos valores descontados e danos morais. Em contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX), a parte ré suscitou prejudicial de prescrição e preliminar de ausência de pretensão resistida. No mérito sustentou a regularidade das contratações, mediante uso de senha no canal CEI – Caixa Eletrônico e digitação de senha de caráter pessoal e intransferível. Requereu o acolhimento da prejudicial e da preliminar e a improcedência dos pedidos. Réplica em id. XXX.XXX.XXX-XX. O ônus da prova foi invertido. Ocasião em que a parte autora requereu a produção de prova pericial e a parte ré pugnou pelo depoimento pessoal da parte autora. É o relatório. Decido. II. Fundamentação: Há possibilidade de julgamento antecipado do mérito, conforme o art. 355, I, CPC. Esta prerrogativa se reveste de verdadeiro poder-dever da magistrada, consubstanciado no art. 4º do CPC, corolário do art. 5º, LXXVIII, da CF/1988, zelando pela economia dos atos processuais e da razoável duração dos processos. Em autoridade dirigente, do art. 370 do CPC, entendo que a prova documental produzida é suficiente para o deslinde do caso, pelo que indefiro o pedido de prova pericial formulado pela parte autora e prova oral formulado pela parte ré. Verifico a existência de questões processuais pendentes levantadas em contestação pelo réu, pelo que passo à sua análise. Prescrição A parte ré sustenta a ocorrência de prescrição quinquenal em relação aos contratos nº 56391071 e 569924970, uma vez que se passaram mais de 5 anos entre a ciência do vício do serviço e o ajuizamento da ação. Todavia, razão não lhe assiste. Ao contrário do alegado pela parte ré, o termo inicial para o início da contagem do prazo prescricional corresponde à data do último desconto realizado na conta de titularidade do autor e, levando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.