Processo 5002468-72.2026.4.04.7118

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002468-72.2026.4.04.7118
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Carazinho
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002468-72.2026.4.04.7118/RS AUTOR : IVANOR OSMAR SCHREINER ADVOGADO(A) : ADRIANO MAUSS (OAB RS106635) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda pela qual a parte autora pretende a concessão de  aposentadoria por idade rural da pessoa com deficiência , nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, benefício requerido e indeferido na seara administrativa. 1.1 Fica concedido o benefício da gratuidade judiciária requerido pela parte autora. 1.2. Eventual requerimento de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença, uma vez que a verificação da verossimilhança depende da produção de provas.  1.3. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, deverão a parte ré, na contestação, e a parte autora, até a prolação da sentença, manifestar-se sobre a eventual ocorrência de prescrição/decadência. 1.4. Fica salientado que eventual pedido de reserva de honorários contratuais deve ser feito antes da elaboração da conta de liquidação e deverá vir acompanhado do respectivo contrato de honorários. Havendo juntada de contrato de honorários e pedido de reserva e, estando o percentual nos parâmetros usualmente aceitos por este Juízo, fica deferido o pleito, devendo a Secretaria, neste  caso , lançar nos autos certidão anotando o respectivo percentual, bem como informando que o deferimento do pedido consta do despacho inicial. 2. Da prova pericial. Constata-se que, na esfera administrativa, não foi realizada avaliação para aferição da deficiência. Nesse sentido, sabe-se que a Lei Complementar nº142/2013 - a qual rege a situação ora em comento, determina que sejam realizadas perícias judiciais médico e socioeconômica. 2.1. Desse modo, nos termos do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remeta-se os autos à Central de Perícias de domicílio da parte autora para realização de perícia médica primeiramente.  - Especialidade: neurologia,  ressalvando-se a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, caso indisponível aquela especialidade.  2.2. Os honorários serão fixados conforme determinação da Central de Perícias. Desde já, ressalto que a perícia é ato médico, ficando a critério do profissional designado nos autos a autorização ou não do procurador da parte autora para o acompanhamento da perícia médica . 2.3. Cientifique-se o perito  da nomeação e de que: a)  caso a parte autora já tenha sido sua paciente, deverá comunicar tal circunstância a este Juízo em tempo hábil para o cancelamento da perícia. Nesse caso, será marcado, de imediato, novo exame, com outro médico dentre aqueles integrantes do rol depositado nesta Vara Federal. b)  o perito poderá solicitar a juntada, pela parte autora, de outros documentos (exames, laudo completo do médico assistente, etc) além daqueles já acostados ao processo, se entender necessário para o seu embasamento. Caso exista a necessidade de realização de exame físico complementar e posterior, para fins de laudo conclusivo, deverá justificar, ficando ciente de que será pago o valor de uma perícia. c ) o laudo deverá ser juntado ao processo  no prazo de 10 (dez) dias , a contar da intimação. 2.4. O perito deverá responder aos quesitos indicados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: Observação: Importante esclarecer que o objeto da perícia não é a aferição da (in)existência de incapacidade laborativa, mas, sim, o enquadramento do periciado como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados