Processo 5002469-87.2024.8.13.0378

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002469-87.2024.8.13.0378
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002469-87.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar)] AUTOR: WALTER CANDIDO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA WALTER CANDIDO ajuíza ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - O autor ajuizou ação previdenciária em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42), desde a DER fixada em 29/04/2024. - Alega que o benefício foi indeferido administrativamente sob a justificativa de ausência de tempo mínimo de contribuição, tendo o INSS reconhecido apenas "25 anos, 11 meses e 26 dias" de tempo de serviço. Sustenta que não foram computados, de forma indevida, os períodos em que laborou como boia-fria/safrista, informalmente, entre os anos de 1983 a 1988 e nos anos de 1991, 1992 e 1993. - Defende que, somando-se esse período ao já registrado no CNIS e na CTPS, alcança-se o tempo de contribuição necessário. Indica que há início de prova material do trabalho rural, o qual poderá ser complementado por prova testemunhal, em conformidade com a jurisprudência e com o art. 106 da Lei 8.213/91. Pedido de tutela definitiva: - Pleiteia o reconhecimento e averbação do tempo de serviço rural exercido como boia-fria/safrista, sem anotação formal em carteira de 1983 a 1988 e nos anos de 1991, 1992 e 1993, e sua soma ao tempo já reconhecido, para fins de concessão da aposentadoria, além do pagamento das parcelas vencidas. Subsidiariamente, requer a reafirmação da DER, nos termos do Tema 995 do STJ. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. 2. Despacho inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora e determinada a citação do réu. 3. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX - O réu apresentou contestação, em que arguiu a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de autodeclaração rural na via administrativa. Também arguiu a prejudicial de mérito relativa à prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. - No mérito, argumenta que, para fins de averbação de tempo de serviço rural, exige-se prova material contemporânea, conforme o art. 55, §3º, da Lei 8.213/91 e a Súmula 149 do STJ, sendo vedada a comprovação por prova exclusivamente testemunhal. Alega que os documentos apresentados são insuficientes e não contemporâneos ao período alegado. - Destaca que, conforme a Súmula 272 do STJ, o trabalhador rural, na condição de segurado especial, apenas faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição se houver recolhimento de contribuições facultativas. Defende, ainda, que para períodos posteriores a 1991, seria necessária a indenização das competências, sob pena de não contagem para fins de tempo de contribuição e carência. - Sustenta que o autor não preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria pelas regras vigentes e impugna a possibilidade de reafirmação da DER. Por fim, requer a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados