Processo 5002472-84.2022.4.04.7107

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002472-84.2022.4.04.7107
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6a. Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5002472-84.2022.4.04.7107/RS RELATOR : Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELANTE : ADEMIR SAKSZEWSKI DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELIANE PATRICIA BOFF (OAB RS042375) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou apelações em ação de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. O embargante alega omissão quanto ao reconhecimento de períodos de atividade especial e, subsidiariamente, requer a extinção do feito sem resolução de mérito para alguns desses períodos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão no acórdão quanto ao reconhecimento de períodos de atividade especial; (ii) a aplicação do Tema 629/STJ em casos de ausência ou insuficiência de início de prova material para reconhecimento de tempo de serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A alegação de omissão quanto ao reconhecimento da especialidade das atividades exercidas nos períodos de 05/01/1987 a 01/03/1989, 05/11/1987 a 13/03/1989 e 01/07/2007 a 31/03/2008 foi parcialmente acolhida. Para os períodos de 05/01/1987 a 01/03/1989 e 05/11/1987 a 13/03/1989, a omissão foi sanada para aplicar o Tema 629/STJ. Para o período de 01/07/2007 a 31/03/2008, não houve omissão, pois a questão já havia sido apreciada e fundamentada no acórdão embargado, que considerou a ausência de CTPS e a inviabilidade de prova pericial unilateral para comprovar a especialidade. 4. O pedido subsidiário de extinção do feito sem resolução de mérito foi acolhido para os períodos de 05/01/1987 a 01/03/1989 e 05/11/1987 a 13/03/1989. A ausência ou insuficiência de início de prova material para o cômputo de tempo de serviço especial implica a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC, conforme a tese firmada no Tema 629/STJ. Esta medida assegura a possibilidade de ajuizamento de nova ação caso o segurado obtenha novos documentos, preservando o direito fundamental de acesso à Previdência Social. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: 6. A ausência ou insuficiência de início de prova material para o reconhecimento de tempo de serviço especial implica a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o Tema 629/STJ. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 485, inc. IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.352.877/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Seção, j. 23.10.2013, DJe 21.11.2013. * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da  Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 13 de maio de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados