Processo 5002472-85.2025.8.13.0708
TJMG • Ação Civil Pública Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 PROCESSO Nº: 5002472-85.2025.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOÃO SALVADOR GONÇALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública ambiental ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor JOÃO SALVADOR GONÇALVESe de ESPÓLIO DE EDSON EVANGELISTA, partes qualificadas nos autos, a qual narra que houve intervenção irregular em Área de Preservação Permanente – APP situada às margens do Rio das Velhas, na Fazenda Coqueiro, zona rural de Várzea da Palma/MG. Sustenta o autor que fiscalização ambiental constatou a destruição e/ou impedimento da regeneração de vegetação nativa em área correspondente a 0,31 hectare de APP, sem autorização do órgão ambiental competente Em sede de decisão inicial, fora deferido o pedido de antecipação de tutela (ID XXX.XXX.XXX-XX). O MPMG – no ID XXX.XXX.XXX-XX – requereu a extinção do feito em relação ao requerido JOÃO SALVADOR, o que fora acolhido na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Regularmente citado, o Espólio apresentou contestação, arguindo preliminarmente sua ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentando não ter sido o causador direto da degradação ambiental, alegando que a área era utilizada por terceiros e que se trata de região sujeita a inundações periódicas, há uma impossibilidade de recuperação da área, por se tratar de área de vazante nas margens do Rio das Velhas, que na época das águas fica totalmente inundada. Requereu a produção de prova testemunhal e pericial e a improcedência dos pedidos iniciais. O RMP apresentou impugnação à contestação, oportunidade em que refutou as teses preliminares e de mérito aviadas pelo requerido. Em sede de especificação de provas, a parte requerida pugnou pela realização de prova testemunhal e pericial, ao passo que o RMP pugnou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra. Vieram os autos conclusos. É o relatório, decido. II- FUNDAMENTAÇÃO - DOS PEDIDOS PENDENTES Nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado é cabível quando a questão de mérito for unicamente de direito ou quando não houver necessidade de produção de outras provas. No caso concreto, os fatos relevantes encontram-se suficientemente comprovados pelos documentos constantes dos autos. A controvérsia não reside na existência da autuação ou da localização da área, mas, essencialmente, na definição da responsabilidade civil ambiental do proprietário do imóvel atingido. A prova testemunhal pretendida objetiva demonstrar fatos históricos relacionados à utilização da área por terceiros, circunstância juridicamente irrelevante para afastar a responsabilidade civil ambiental objetiva e propter rem. Da mesma forma, a perícia mostra-se desnecessária, pois não há controvérsia técnica apta a influenciar a solução da demanda. A Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O artigo 225, § 3º da Constituição Federal de 1988, dispôs que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.