Processo 5002474-42.2026.8.13.0216

TJMG • Protesto

Tribunal
Número CNJ
5002474-42.2026.8.13.0216
Classe
Protesto
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5002474-42.2026.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROTESTO (12228) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 RÉU: MUNICIPIO DE DIAMANTINA CPF: 17.754.136/0001-90 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por CLARO S/A em face do MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, todos qualificados nos autos. Na petição inicial, a requerente relatou que atua no setor de telecomunicações e que, para a prestação de seus serviços de telefonia móvel e internet, utiliza Estações de Rádio Base (ERBs), cuja exploração teria sido autorizada pela ANATEL, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações. Sustentou que o Município requerido promoveu a cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento e Taxa de Fiscalização incidentes sobre antenas e torres de telecomunicações, com inscrição em dívida ativa e encaminhamento de certidões para protesto. Alegou que tais exações decorreram da Lei Municipal nº 112/2013, especialmente dos artigos 101, 103 e 104 do Código Tributário Municipal. A autora afirmou que os débitos cobrados estariam vinculados especificamente às atividades de telecomunicações exercidas por meio das ERBs, tendo juntado extratos de débitos, certidões de protesto, troca de e-mails mantida com a municipalidade e cópia da CDA protestada. Aduziu que os próprios esclarecimentos fornecidos pelo ente municipal demonstrariam que a cobrança se relacionaria diretamente ao funcionamento das estações de rádio base. Sustentou que a cobrança municipal violaria a competência privativa da União para legislar e fiscalizar serviços de telecomunicações, prevista nos artigos 21, XI, e 22, IV, da Constituição. Argumentou que o STF, ao julgar os Temas 919 e 1235 da repercussão geral, teria reconhecido a inconstitucionalidade da instituição, pelos Municípios, de taxas de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz. A autora também afirmou que a cobrança municipal caracterizaria bitributação, porque já haveria incidência de taxas federais arrecadadas pela ANATEL e pelo FISTEL. Requereu, em sede de tutela de evidência, a suspensão imediata da exigibilidade dos créditos tributários relacionados às taxas questionadas, a sustação dos protestos realizados, a expedição de ofícios aos cartórios competentes para baixa provisória dos apontamentos e a abstenção de novos lançamentos tributários da mesma natureza. No mérito, pleiteou a declaração de inexistência de relação jurídica tributária entre as partes quanto às taxas incidentes sobre ERBs, a anulação dos débitos e protestos, bem como a repetição dos valores supostamente pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros legais. É o relato. Decido. A tutela de evidência, prevista no art. 311 do CPC, poderá ser concedida liminarmente, independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, desde que haja prova documental suficiente do direito alegado e, conforme o caso, tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. Exige-se, portanto, a presença de elementos probatórios robustos e inequívocos, aptos a evidenciar, de plano, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados