Processo 5002475-17.2020.4.02.5118
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002475-17.2020.4.02.5118/RJ REQUERIDO : FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885) DESPACHO/DECISÃO Considerando a audiência especial realizada nos autos do processo nº 5011196-50.2023.4.02.5118, com participação deste Juízo, ocasião em que restou evidenciado o interesse do Administrador Judicial da Fundação Educacional de Duque de Caxias – FEUDUC e dos representantes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ na elaboração conjunta de um fluxo de tramitação destinado ao registro de diplomas, privilegiando-se a solução autocompositiva e a garantia da efetividade das futuras decisões. Considerando que, após a audiência, foi editada a PORTARIA SERES/MEC Nº 934, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, definindo metas para atendimento aos egressos da FEDUC e análise dos documentos coletados para fins de emissão dos diplomas. Considerando, por fim, que, dentre outras medidas, foi concedido à empresa Ethos Administração Judicial, Perícia e Compliance Ltda., na pessoa de seu sócio-administrador, Júlio Matuch de Carvalho, o prazo de 180 dias para elaboração de um relatório, contendo informações sobre o volume do acervo acadêmico e os tipos de documentos que dele fazem parte, conforme: PORTARIA SERES/MEC Nº 934, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 25 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23709.000003/2017-28, invocando as razões apresentadas na Nota Técnica nº 7/2025/CGMES/DISUP/SE R ES / S E R ES , resolve: Art. 1º Designar o senhor Júlio Matuch de Carvalho como representante legal da Fundação Educacional de Duque de Caxias - FEUDUC (cód. e-MEC nº 156) para fins exclusivos de emissão de documentos acadêmicos a discentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias - FFCLDC (cód. e-MEC nº 218), de acordo com a legislação educacional e tendo em vista sua condição de sócio-administrador da sociedade empresarial limitada Ethos Administração Judicial, Perícia e Compliance Ltda., nomeada Administradora Judicial da massa falida da referida IES em decisão do Tribunal de Justiça - Comarca de Duque de Caxias no âmbito do processo judicial nº 0053956- 67.2017.8.19.0021: i) Os documentos acadêmicos emitidos restringem-se aos estudantes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias - FFCLDC que tenham realizado seus estudos de forma presencial e no município de Duque de Caxias (RJ), conforme seus atos institucionais. ii) Os documentos acadêmicos emitidos devem apresentar apostilamento com a informação de que o respectivo documento foi emitido conforme as disposições desta Portaria; iii) Os documentos acadêmicos emitidos restringem-se a estudantes da FFCLDC que tenham cursado as disciplinas e realizado todos os atos necessários ao estudo regular, conforme os dados contidos no acervo físico e digital; Art. 2º Delegar à Ethos Administração Judicial, Perícia e Compliance Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 49.814.811/0001-15, na pessoa de seu sócio-administrador Júlio Matuch de Carvalho, a responsabilidade legal pela guarda e gestão do acervo acadêmico da extinta Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias - FFCLDC (cód. e-MEC nº 218), em atendimento à determinação do processo judicial nº 0053956-…
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