Processo 5002478-48.2021.4.03.6107

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002478-48.2021.4.03.6107
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 30 - Des. Fed. Cristina Melo
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002478-48.2021.4.03.6107 RELATOR: CRISTINA NASCIMENTO DE MELO APELANTE: LUCIA HELENA BERBEL ADVOGADO do(a) APELANTE: ALEXANDRE PEDROSO NUNES - SP219479-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA FEDERAL CRISTINA MELO: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra decisão de Id 349017934, que deu provimento ao recurso autoral para reconhecer a especialidade do labor nos períodos de 06.02.1998 a 05.04.2001, de 30.07.2005 a 31.08.2005 e de 23.07.2007 a 15.07.2008, consequentemente determinando a revisão da RMI do benefício 145810932-9. Alega o embargante que houve omissão acerca do pedido de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, bem como da aplicação do Tema 1070 do STJ. Transcorrido o prazo, não foram apresentadas contrarrazões pelo INSS. É O RELATÓRIO. DECIDO Considerando presentes os requisitos estabelecidos no enunciado nº. 568 do E. STJ, assim como, por interpretação sistemática e teleológica, dos arts. 1º a 12, c.c. o art. 932, todos do Código de Processo Civil, concluo que no caso em análise é plenamente cabível decidir-se monocraticamente, mesmo porque o julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, sendo ainda passível de controle por meio de agravo interno (artigo 1.021 do CPC), cumprindo o princípio da colegialidade. Feita essa breve introdução, passo à análise do caso concreto. Segundo disposto no art. 1.022, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III) corrigir erro material. De fato, por um lapso, não houve a análise do pedido de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Assim, em 15.07.2008 tem direito ao benefício de aposentadoria especial, com fundamento na Lei nº 8.213, art. 57, pois (i) cumpriu o requisito tempo especial, com 28 anos e 26 dias, para o mínimo de 25 anos; (ii) cumpriu o requisito carência, com 341 meses, para o mínimo de 162 meses. Seq. Início Término Descrição Contagem Deficiência Simples Fator Convertido Carência Anos Meses Dias Anos Meses Dias 1 01/08/1977 10/12/1979 - Especial 25 Sem 2 4 10 1,0 2 4 10 29 2 22/03/1982 31/01/1983 - Especial 25 Sem 0 10 9 1,0 0 10 9 11 3 01/02/1983 15/04/1986 - Especial 25 Sem 3 2 15 1,0 3 2 15 39 4 28/05/1986 21/01/1987 - Especial 25 Sem 0 7 24 1,0 0 7 24 9 5 22/01/1987 15/07/1993 - Especial 25 Sem 6 5 24 1,0 6 5 24 78 6 12/01/1994 28/04/1995 - Especial 25 Sem 1 3 17 1,0 1 3 17 16 7 29/04/1995 05/02/1998 - Especial 25 Sem 2 9 7 1,0 2 9 7 34 8 06/02/1998 05/04/2001 - Especial 25 Sem 3 2 0 1,0 3 2 0 38 9 06/04/2001 29/07/2005 - Especial 25 Sem 4 3 24 1,0 4 3 24 51 10 30/07/2005 31/08/2005 - Especial 25 Sem 0 1 1 1,0 0 1 1 1 11 01/09/2005 22/07/2007 - Especial 25 Sem 1 10 22 1,0 1 10 22 23 12 23/07/2007 15/07/2008 - Especial 25 Sem 0 11 23 1,0 0 11 23 12 Quanto ao Tema 1070 do STJ, após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados