Processo 5002478-87.2026.8.24.0082

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002478-87.2026.8.24.0082
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002478-87.2026.8.24.0082/SC EXEQUENTE : CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA ADVOGADO(A) : RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB SC031095) DESPACHO/DECISÃO I . Trata-se de  cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa . A Constituição Federal elevou o padrão do acesso (garantia) à tutela jurisdicional com a criação do juizado de "pequenas causas" (art. 24, X), para que o cidadão brasileiro pudesse –  à sua escolha , nas causas de menor conteúdo econômico –  buscar a jurisdição de modo fácil (informal), célere e econômico  (Lei nº 9.099/95, art. 2º). Para efetivar o direito por este padrão jurisdicional diferenciado (do processo comum), ajustado ainda ao dever de cooperação (CPC, art. 6º), que permite o acesso judicial a informações patrimoniais em bases de dados externas,  a fase de cumprimento de sentença se desenvolverá a partir das seguintes determinações : 1 . Desde logo, registro o  descabimento da fixação de honorários sucumbenciais  nesta fase, salvo quando arbitrados pelas Turmas Recursais (FONAJE, Enunciado 97). Esclareço, ainda, que  não se aplica o art. 916 do CPC  por expressa disposição legal. A inclusão indevida destes valores no presente cumprimento, assim como de verbas não abrangidas pelo título executivo judicial, poderá ensejar penalidade processual por litigância de má-fé, a ser aferida em cada caso, em momento oportuno. 2. INTIME-SE  a parte executada para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% a que se refere o artigo 523, § 1º, do CPC, advertindo-a de que poderá opor-se ao cumprimento de sentença por meio de IMPUGNAÇÃO e/ou EMBARGOS, desde que deposite em Juízo o valor integral executado a título de garantia ou sejam penhorados bens suficientes para a satisfação da dívida, observado o Enunciado 117 do FONAJE. 2.1. A intimação deverá ser realizada no mesmo endereço onde efetivada a citação nos autos principais, ou pelo mesmo número telefônico, em se tratando de parte citada por WhatsApp. 2.2. Se o cumprimento de sentença tiver sido formulado após transcorrido o prazo de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, do CPC). 2.3. A mesma providência deverá ser observada pelo Cartório quando se tratar de réu revel no processo principal, observado o inciso II do § 2º do art. 513 do CPC. 2.4. Se a parte executada for assistida pela Defensoria Pública (ou por escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito), deverá ocorrer intimação pessoal do devedor para pagamento espontâneo do débito, com estrita observância ao art. 513, § 2º, II, do CPC, sem prejuízo da intimação do patrono via eproc. 3.   Não efetivada a intimação , mas, cumpridas as determinações contidas no item 2 acima,  reputo eficaz a intimação do executado, nos termos do art. 19 da Lei 9.099/95, devendo ser aplicados os itens abaixo.   4.   Efetuada a intimação , transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo para o executado opor-se à execução por meio de IMPUGNAÇÃO e/ou EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil após o término do prazo para o pagamento, desde que deposite em Juízo o valor integral executado a título de garantia ou sejam penhorados bens suficientes para a satisfação da dívida, observado o Enunciado 117 do…

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