Processo 5002479-80.2025.8.24.0026
TJSC • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002479-80.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE : NELSON JOSE PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : SUELY MARIA MAESTRI BROGNOLI (OAB SC007569) EXEQUENTE : CARLA SALETE PEREIRA FISCHER ADVOGADO(A) : SUELY MARIA MAESTRI BROGNOLI (OAB SC007569) EXEQUENTE : ESTELITA SALETE SCHMITT PEREIRA ADVOGADO(A) : SUELY MARIA MAESTRI BROGNOLI (OAB SC007569) EXECUTADO : ALDO JUAREZ BUTSCHARDT ADVOGADO(A) : FAGNER FERREIRA AZAMBUJA (OAB SC024971) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Homologo o acordo celebrado no evento 108, PET1, exclusivamente quanto à prorrogação, por mais 5 (cinco) meses, do prazo para início, execução e conclusão da obra, permanecendo inalterado o objeto da obrigação estabelecida no título executivo judicial. Com efeito, a petição conjunta restringiu a transação à adequação do cronograma, com expressa referência à execução integral da obra conforme determinado na sentença. Além disso, os exequentes esclareceram no evento 109, PET1 que não tiveram conhecimento prévio nem anuíram ao parecer técnico juntado no evento 108, DOCUMENTACAO2. 2. O pedido formulado no evento 122, PET1, para reconhecimento imediato da impossibilidade de cumprimento da obrigação nos moldes definidos no título não comporta acolhimento neste momento. A sentença condenou a parte executada a executar projeto estrutural com tirantes em concreto armado para reforçar o muro divisório, bem como projeto de drenagem destinado ao escoamento das águas acumuladas no aterro. Embora o parecer particular apresentado no evento 108, DOCUMENTACAO2 sustente a inviabilidade técnica da utilização de tirantes, o documento não está acompanhado de projeto executivo alternativo, memorial descritivo, cálculo estrutural ou anotação de responsabilidade técnica que permitam verificar se outra solução produzirá, com segurança, o resultado determinado no título. Além disso, o laudo judicial que fundamentou a sentença indicou a necessidade de construção de estrutura de arrimo ou contenção, acompanhada de drenagem, e mencionou a utilização de possíveis tirantes em concreto armado. A adoção de técnica diversa, portanto, depende de demonstração técnica concreta de que a alternativa proposta assegurará a contenção do aterro, a estabilidade do muro e o adequado escoamento das águas, sem redução do resultado reconhecido no título. Assim, indefiro , por ora, o pedido de reconhecimento da impossibilidade de cumprimento da sentença. 3. Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o novo projeto estrutural e de drenagem mencionado no evento 122, PET1, acompanhado de memorial descritivo, cálculos pertinentes, cronograma executivo e ART ou RRT do profissional responsável, devendo demonstrar, de forma comparativa, a inviabilidade da solução prevista no título e a aptidão da alternativa proposta para alcançar resultado prático equivalente. A apresentação de solução técnica diversa não implicará sua aceitação automática nem alteração prévia do título executivo. Juntados os documentos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para análise da necessidade de prova pericial. Intime-se. Diligências necessárias.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.