Processo 5002481-59.2022.8.21.6001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002481-59.2022.8.21.6001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002481-59.2022.8.21.6001/RS AUTOR : CSR - LOCACOES E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI ADVOGADO(A) : LEONARDO SALERNO (OAB RS043162) RÉU : ALMEIDA MULLER PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA RAMOS MENDES (OAB RS076425) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Converto o julgamento em diligência a fim de evitar futuras nulidade.  Retifico o despacho do evento 59, DESPADEC1 , considerando que quem postulou a prova pericial foi a parte ré. Nomeio a  perita  grafotécnica PAOLA FERREIRA , e-mail: paolaferreira.pjadm@gmail.com, telefones: 51 996037023, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC),  e informar seus honorários, ciente de que serão arcados pela parte ré.    As partes deverão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 dias (art. 456, § 1º, II e III, do CPC). Depois, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), para estimar seus honorários, intimando-se as partes. Havendo impugnação, intime-se a parte adversa e o(a) perito(a), e voltem para decisão. Na hipótese de recusa do expert, providencie o cartório, na sequência, a nomeação dos peritos pela ordem disposta no site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres até 15 dias após a entrega do laudo, independentemente de intimação, na forma do art. 471, §2º, do CPC. Intime-se a parte ré acerca dos honorários apresentados pelo perito. Havendo concordância, deverá efetuar o respectivo depósito. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, para início dos trabalhos. O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias. Com a juntada, intimem-se as partes. Caso já requerida a produção de prova oral, voltem conclusos para designação de audiência. Não havendo interesse em outras provas, intimem-se para alegações finais em 15 dias. Por fim, intime-se a parte autora para informar se permanece o interesse na prova oral.  Intimação via sistema EPROC.

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