Processo 5002483-92.2024.8.08.0028
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5002483-92.2024.8.08.0028 APELAÇÃO CÍVEL RECORRENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - OAB ES26921-S RECORRIDA: ANDREA APARECIDA DAMASCENO ADVOGADO: DANILO ALMEIDA MOREIRA - OAB ES36102; NATAN ALVES DE MORAIS - OAB ES36089 Relator: Namyr Carlos de Souza Filho DECISÃO MONOCRÁTICA EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. formalizou a interposição do presente RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL (id. 18990304), em razão da SENTENÇA (id. 18990302) proferida pelo JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IÚNA, que, em sede de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANDREA APARECIDA DAMASCENO, cujo decisum julgou “procedentes os pedidos iniciais, consequentemente extingo o processo com o julgamento do mérito, com base no art. 487, I, CPC, para: a) Declarar nulo o TOI nº 9068297 e declarar a inexistência do débito a ele vinculado e de todas as cobranças, inclusive acessórias que dele advenham”, deixando de fixar honorários advocatícios de sucumbência. Irresignada, a Recorrente sustenta, em síntese: (I) a regularidade do procedimento de inspeção realizado à luz da Resolução Normativa nº 1.000/2021, da ANEEL; (II) a efetiva constatação de irregularidade técnica, que impediu a medição correta do consumo no período de julho de 2021 a junho de 2024; (III) a declaração de inexigibilidade do débito configura enriquecimento sem causa, uma vez que a energia foi efetivamente utilizada sem a devida contraprestação. Contrarrazões apresentadas (id. 18990308), pugnando pela manutenção da Sentença. É o relatório, no essencial. DECIDO. Examinando a matéria ventilada nos presentes autos, infere-se que este feito comporta julgamento monocrático, nos termos da norma preconizada no artigo 932, inciso IV, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em um breve resumo dos fatos mencionados nos autos, observa-se que a Recorrida busca a declaração de inexigibilidade do débito no valor atualizado de R$ 6.970,90 (seis mil, novecentos e setenta reais e noventa centavos), constante no Termo de Ocorrência e Inspeção nº 9068297, alegando falhas de procedimento que resultaram na ausência de contraditório e ampla defesa, além de indenização por danos morais. Neste particular, em que pesem as alegações recursais acerca da legitimidade do Termo de Ocorrência e Inspeção em epígrafe, verifico que a Recorrente deixou de colacionar qualquer elemento que comprove a devida notificação da Recorrida a respeito da visita técnica em que lavrado o referido Termo, tampouco em relação à Perícia cujo resultado buscou apurar a existência de violação do medidor de energia elétrica, sendo de notar no Termo de Ocorrência e Inspeção (Id. 18990285), que o campo de assinatura do responsável restou preenchido como “Ausente” (Id. 18990285, Pág. 2), bem como, que as Correspondências contendo o TOI e Apuração do Consumo irregular, não foram efetivamente entregues à Recorrida, a teor dos Avisos de Recebimento acostados aos ids. 18990286 e 18990288, confirmando que o procedimento fora realizado de forma unilateral, sem oportunizar à parte Recorrida o direito ao contraditório. Acerca do tema em comento, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou tese no sentido de ser indevida a cobrança…
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