Processo 5002484-51.2026.8.08.0014

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002484-51.2026.8.08.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002484-51.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO CARVALHO DELESPOSTE REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA. PROJETO DE SENTENÇA (art. 40 da Lei nº 9.099/95) Trata-se de ação indenizatória ajuzada por REGINALDO CARVALHO DELESPOSTE em face de DECOLAR.COM LTDA, ambos qualificados nos autos. Em suma, narra o autor que adquiriu, por intermédio da plataforma digital da ré, quatro passagens aéreas com destino a Zurique, Suíça, para uma viagem em família. Sustenta que, dias antes do embarque, ao contatar a companhia aérea, surpreendeu-se com a notícia do cancelamento unilateral dos bilhetes. Alega ter despendido tempo considerável em tentativas infrutíferas de solucionar o imbróglio junto à ré, circunstância que lhe causou prejuízos de ordem material, concernentes ao aluguel de um veículo previamente contratado no destino, e extrapatrimonial. Diante disso, pleiteia a condenação da demandada ao pagamento de: a) R$ 2.304,28 (dois mil trezentos e quatro reais e vinte e oito centavos) a título de danos materiais; b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) como indenização pela perda do tempo útil; e c) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de compensação por danos morais. A ré, regularmente citada, apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que figura como mera intermediadora da venda das passagens, razão pela qual a responsabilidade seria exclusiva da companhia aérea. No mérito, sustentou a ausência de ato ilícito próprio e a configuração de excludente de responsabilidade por fato de terceiro, além de impugnar a subsistência e o quantum dos danos pleiteados. É o breve relato, embora dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. A empresa requerida arguiu sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide, aduzindo atuar como mera intermediadora de vendas e imputando a responsabilidade exclusiva à companhia aérea (TAP Air Portugal) pelas alterações na malha de voos. A tese não merece prosperar. À luz da Teoria da Aparência e da solidariedade imposta pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 7º, parágrafo único, e 14), todos os integrantes da cadeia de fornecimento que auferem lucro com a atividade respondem solidariamente perante o consumidor. A requerida comercializou os bilhetes, cobrou taxa de intermediação (R$ 893,56) e geriu o canal de atendimento ao cliente, configurando sua inconteste legitimidade passiva. Ainda que existam precedentes do STJ afastando a responsabilidade de agências por cancelamentos exclusivos de voos, o caso em tela engloba falha na própria assistência e no dever de informação da agência (horas de espera em call center às vésperas do voo). Rejeito a preliminar. Passo ao julgamento antecipado do mérito, uma vez que desnecessária a dilação probatória (art. 355, I, do CPC). Com efeito, cabe ao juiz, a partir de seu livre convencimento motivado, determinar as provas a serem produzidas. Nesse sentido, o entendimento do STJ: “A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que a decisão pela necessidade ou não da produção de prova é uma faculdade do magistrado, a quem caberá verificar a existência de elementos probatórios para formar sua convicção. Não ocorre cerceamento de defesa quando o julgador, ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados