Processo 5002484-84.2026.4.02.5112

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002484-84.2026.4.02.5112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Nova Friburgo
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002484-84.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : RONALDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por  RONALDO PEREIRA DA SILVA , em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que objetiva, em linhas gerais, a concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente, desde a cessação do benefício por incapacidade temporária NB 530.228.026-0, ocorrida em 31/12/2008, bem como o pagamento das parcelas pretéritas acrescidas dos consectários legais. Para tanto, relata que sofreu grave acidente de motocicleta em 19/04/2008, evoluindo com fratura de perna esquerda, especificamente fratura de tíbia e fíbula, das quais teriam restado sequelas definitivas que teriam reduzido sua capacidade para o trabalho habitual de desossador. Requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o deferimento da tutela de urgência antecipada e a realização de perícia médica com especialista em ortopedia. Atribuiu à causa o valor de R$ 148.560,00 (cento e quarenta e oito mil reais e quinhentos e sessenta reais). Pela decisão do evento 10, o Juízo deferiu a gratuidade de justiça, dispensou a realização de audiência de conciliação e rejeitou, por ora, o pedido para concessão de tutela antecipada. Ato contínuo, determinou a intimação da parte autora para que retificasse o valor atribuído à causa e informasse se desejava renunciar aos valores que excedessem o teto do JEF. No evento 14, o promovente retifica o valor da causa para constar o montante de R$ 68.450,00 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais) e informa que renuncia aos valores que excedam ao teto do JEF. Decido. Inicialmente, proceda a Secretaria à retificação do valor da causa para constar o montante de R$ 68.450,00 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), bem como à alteração da classe da ação para "Procedimento do Juizado Especial Cível". - DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA Ressalta-se a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, de modo que somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição. Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela  Central de Perícias da Subseção Judiciária de Origem do Processo  (Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1 e Nº 20, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), nomeando preferencialmente perito judicial na especialidade de  ORTOPEDIA , ou, na falta deste, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA MÉDICA . Os honorários periciais deverão ser fixados consoante os valores praticados pela Central de Perícias de Origem do Processo. Proceda a Secretaria à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção de Origem , a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada. - QUESITOS COMPLEMENTARES DO JUÍZO - AUXÍLIO-ACIDENTE 1) O autor possui alguma sequela decorrente do acidente sofrido em 19/04/2008? Caso positivo, quais? 2) Caso exista sequela decorrente de acidente, essa sequela implica  redução da capacidade , ainda que mínima, para o exercício da função do autor  à época do acidente , de  desossador ? Se sim, explique. 3) Há alguma limitação de movimento no membro inferior esquerdo? Caso positivo, essa limitação  reduz a capacidade  para a atividade laborativa de desossador ? 4) O autor, após a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados