Processo 5002484-96.2025.4.04.7009

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002484-96.2025.4.04.7009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campo Mourão
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002484-96.2025.4.04.7009/PR AUTOR : SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO BUENO RECHE (OAB PR045800) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ITO (OAB PR047606) ADVOGADO(A) : ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB PR049320) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária em que o autor pretende a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 202.377.730-0, com DER em 03/08/2023). Para tanto, requereu (páginas 18 e 19 do  evento 1, INIC1 ): a)  reconhecimento e averbação de tempo de serviço rural , em regime de economia familiar, no período de 01/01/1978  (quando possuía 9 anos de idade) a  01/05/1986 ; b)  reconhecimento e averbação de tempo de serviço comum anotado em CNIS/CTPS (03/07/2006 a 31/08/2006; 01/08/2020 a 07/08/2020; 01/01/2021 a 31/05/2021; e, 01/12/2021 a 02/02/2022), considerando eventual procedimento de complementação do recolhimento para que surta efeitos financeiros do benefício pretendido desde a DER; c)  reconhecimento da especialidade das atividades exercidas nos períodos de 02/05/1986 a 22/04/2003 ; 02/03/2010 a 01/02/2013 ; 12/02/2019 a 03/08/2023 , com a conversão para tempo comum. 2. Da atividade rural. Como início de prova material, o autor anexou os seguintes documentos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Certidão de nascimento 49 Não 1968 evento 1, PROCADM11 Certidão de nascimento 1 Sim 1977 evento 1, PROCADM11 Histórico escolar 2 Não 1977 evento 1, PROCADM11 Histórico escolar 3-4 Sim 1984-1987 evento 1, PROCADM11 Histórico escolar 5 Sim 1988-1995 evento 1, PROCADM11 Autodeclaração de atividade rural 43-48 Não 2023 evento 1, PROCADM11 Também foram apresentadas declarações, por instrução concentrada, do autor e de duas testemunhas ( evento 33, VIDEO3 ,  evento 33, VIDEO4  e  evento 33, VIDEO5 ). Em que pese já ter sido apresentado início de prova material,  oportunizo ao autor, no prazo de 15 dias , sua complementação, com apresentação, por exemplo, de: - Certidões de nascimento de irmãos nascidos no lapso rural requerido;  - Certidão/título do primeiro alistamento eleitoral, na qual conste a data de alistamento, a profissão e o local de residência informado na ocasião; - Certidão emitida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná constando a profissão informada no momento da expedição de seu primeiro RG, o qual pode ser obtido em 10 (dez) dias úteis a partir do endereço eletrônico:  https://www.atestados.pr.gov.br/solicitante/ap/validar ; - Contratos agrícolas de arrendamento, se houver; - Outros documentos de que disponha para fazer prova do alegado trabalho rural no período pretendido, em nome próprio ou de pessoas integrantes de seu grupo familiar. 3. Do reconhecimento de vínculos empregatícios. Consoante já informado no despacho do  evento 25, DESPADEC1 , item 02, o processo já fornece elementos suficientes ao equacionamento da demanda. 4. Da atividade especial. Quanto à atividade especial, o autor pretende o reconhecimento dos seguintes períodos: Período Função Empregador PPP/LTCAT 02/05/1986 a 22/04/2003 servente Produtora de Cal Santo Antônio baixada 02/03/2010 a 01/02/2013 auxiliar geral Eugênio de Assis Reflorestamento baixada 12/02/2019 a 03/08/2023 op. motosserra Ind. e Com. de Madeiras Canani evento 1, PROCADM10 , páginas 40-50 4.1. Quanto ao primeiro intervalo ( 02/05/1986 a 22/04/2023 ), o autor informou a baixa da empresa, requerendo a utilização de prova…

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