Processo 5002485-23.2026.4.04.7114

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002485-23.2026.4.04.7114
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Erechim
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002485-23.2026.4.04.7114/RS AUTOR : HILDGARDES KERBER ADVOGADO(A) : JOÃO JARDIM CEZAR MARIANO (OAB RS135537) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA , inclusive com pedido de tutela de urgência que HILDGARDES KERBER move em face do MUNICÍPIO DE LAJEADO/RS, do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando em sede de tutela de urgência a cessação da retenção e do recolhimento do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final da presente ação. No mérito, requer a declaração de isenção do Imposto de Renda sobre todos os proventos de aposentadoria e a restituição integral dos valores retidos indevidamente a este título. Afirma possuir direito à isenção do imposto de renda, nos termos do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, em razão de ser portadora de Neoplasia Maligna. 1. V alor da cau sa A parte autora atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) sem a anexação de quaisquer parâmetros de cálculo. Em se tratando de pedido de isenção/restituição de imposto de renda, entendo que o valor da causa deve corresponder ao montante que a parte autora deixará de pagar no período de um ano somado ao valor da restituição do indébito, em caso de procedência dos pedidos, nos termos do art. 292, § 2º do CPC. A parte autora deverá, portanto, retificar o valor da causa , nos termos dos parâmetros acima, apresentando cálculo que o justifique, com base no imposto retido/pago conforme declarações de ajuste de imposto de renda da parte autora, que devem ser juntadas a partir do ano/competência que pretende a restituição. Caso o valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos, e considerando que a parte autora é pessoa física, bem como que a natureza da demanda envolve questão relativa à competência tributária,  neste caso , declino da competência em favor de uma das Varas com competência especializada em matéria tributária do Juizado Especial Federal (" JEF Tributário ") , devendo a Secretaria registrar o novo valor da causa, se for o caso, retificar imediatamente a autuação do feito para o rito do JEF, e distribuir  livremente o feito para a Subseção Judiciária de origem, para que então o sistema de distribuição eletrônico possa efetivar a redistribuição respeitando as regras de equalização de carga de trabalho estipuladas pelo TRF-4. 2. Gratuidade judiciária A nova disciplina introduzida pelo CPC, relativamente à gratuidade da justiça, não traz qualquer critério objetivo que permita definir pobreza, no sentido estritamente processual do termo.  No entanto, há entendimento no sentido de ser possível presumir a hipossuficiência financeira nos casos em que a renda mensal da parte autora - obtida a partir da renda bruta, diminuída dos descontos legais obrigatórios e gastos considerados de natureza extraordinária - não superar o teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência.  A propósito: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPESAS MÉDICAS. RENDIMENTOS INFERIORES AO TETO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.  1. Para o requerimento do benefício da justiça gratuita é necessária a declaração da parte requerente no sentido de que não possui condições de arcar com os ônus processuais, descabendo outros critérios para infirmar a presunção legal de pobreza, restando à…

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