Processo 5002485-87.2025.8.24.0026

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002485-87.2025.8.24.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim
Última publicação
28/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002485-87.2025.8.24.0026/SC AUTOR : RUBIA HAMANN BANDOCH ADVOGADO(A) : ROBINSON FELIPE FERREIRA (OAB SC029108) ADVOGADO(A) : KLEITON HILÁRIO MINATTI (OAB SC022743) AUTOR : PEDRO BANDOCH ADVOGADO(A) : ROBINSON FELIPE FERREIRA (OAB SC029108) ADVOGADO(A) : KLEITON HILÁRIO MINATTI (OAB SC022743) AUTOR : SONIA HAMANN JANZEN ADVOGADO(A) : ROBINSON FELIPE FERREIRA (OAB SC029108) ADVOGADO(A) : KLEITON HILÁRIO MINATTI (OAB SC022743) AUTOR : LONGIN JANZEN ADVOGADO(A) : ROBINSON FELIPE FERREIRA (OAB SC029108) ADVOGADO(A) : KLEITON HILÁRIO MINATTI (OAB SC022743) AUTOR : DALMO HAMANN ADVOGADO(A) : ROBINSON FELIPE FERREIRA (OAB SC029108) ADVOGADO(A) : KLEITON HILÁRIO MINATTI (OAB SC022743) AUTOR : ROSEMARI MARIA HAMANN ADVOGADO(A) : ROBINSON FELIPE FERREIRA (OAB SC029108) ADVOGADO(A) : KLEITON HILÁRIO MINATTI (OAB SC022743) AUTOR : TANEA HAMANN ADVOGADO(A) : ROBINSON FELIPE FERREIRA (OAB SC029108) ADVOGADO(A) : KLEITON HILÁRIO MINATTI (OAB SC022743) RÉU : LEOMAR HAMANN ADVOGADO(A) : ADEMIR SPRUNG (OAB SC018050) RÉU : MARIA SOBERANSKI HAMANN ADVOGADO(A) : JULIANA ZIMDARS CORDEIRO (OAB SC031628) DESPACHO/DECISÃO I - RELATO INICIAL RUBIA HAMANN BANDOCH , PEDRO BANDOCH , SONIA HAMANN JANZEN , LONGIN JANZEN , DALMO HAMANN , ROSEMARI MARIA HAMANN e TANEA HAMANN  ajuizou(aram) ação de divisão de terras contra LEOMAR HAMANN e MARIA SOBERANSKI HAMANN , já qualificados nos autos. A parte ré, em contestação, refutou a argumentação deduzida na petição inicial. Houve réplica. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. II - FUNDAMENTAÇÃO Da coisa julgada A parte ré arguiu a preliminar de coisa julgada, aduzindo que processo de Divórcio Litigioso nº 5005268-86.2024.8.24.0026, foi celebrado acordo de partilha, posteriormente homologado por sentença, com trânsito em julgado, determinando-se que: a integralidade da área pertencente à contestante foi destacada e vinculada exclusivamente ao imóvel matriculado sob nº 41.857, não lhe sendo atribuído qualquer direito real, fração ideal ou quinhão sobre o imóvel matriculado sob nº 41.856. A parte requerida sustentou que a sentença foi levada a registro e averbada, produzindo efeitos erga omnes .  A parte requerente pretende a divisão dos imóveis de matrícula nº 41.856 e de nº 41.857, aduzindo haver um condomínio entre RUBIA HAMANN BANDOCH , PEDRO BANDOCH , SONIA HAMANN JANZEN , LONGIN JANZEN , DALMO HAMANN , ROSEMARI MARIA HAMANN ,  TANEA HAMANN e LEOMAR HAMANN e MARIA SOBERANSKI HAMANN . As matrículas atualizadas foram juntadas no  evento 17, MATRIMÓVEL2 e no evento 51, MATRIMÓVEL5 . A área histórica do imóvel de matrícula nº 41.856 é de 76.530,62 m2 ( evento 17, MATRIMÓVEL2 ), sendo proprietários em condomínio:  A área histórica do imóvel de matrícula nº 41.857 é de 23.253,53 m2, sendo proprietários em condomínio: A averbação da sentença proferida na Ação de Divórcio Litigioso nº 5005268-86.2024.8.24.0026 consta do evento 51, MATRIMÓVEL5 : Apesar da coisa julgada, nos termos do art. 115, inc. , do Código de Processo Civil, há ineficácia com relação aos demais condôminos do imóvel, tendo em vista que não integração a ação de nº 5005268-86.2024.8.24.0026. Existem limites subjetivos da coisa julgada, não sendo oponível contra os demais condôminos que não integraram a ação.  Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO…

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