Processo 5002485-88.2025.4.02.5117

TRF2 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002485-88.2025.4.02.5117
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002485-88.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE : CESAR FERNANDES VALADARES ADVOGADO(A) : CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144) ADVOGADO(A) : LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474) ADVOGADO(A) : PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089) DESPACHO/DECISÃO 1- Ante o trânsito em julgado, reitere-se a intimação,  com urgência , do  INSS/EADJ  para cumprir a tutela provisória de urgência , devendo implantar o benefício assistencial NB 718.418.912-5 , fixada a data inicial em  18/12/2024 (data da DER, conforme Evento 1, Processo Administrativo 8), juntando aos autos o respectivo comprovante, conforme determinado na sentença (evento 47), sob pena de ser fixada multa pelo descumprimento, uma vez que não cumpriu a tutela no prazo determinado.  Prazo: 20 (vinte) dias úteis . TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 7184189125 Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 18/12/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações A) IMPLANTAR o benefício assistencial NB 718.418.912-5, fixada a data inicial em 18/12/2024 (data da DER, conforme Evento 1, Processo Administrativo 8). 2- Cumprido, dê-se vista à parte autora.  3- Com a implantação do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados,  no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução  CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios. Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021).  Transcorrido o prazo in albis , remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial. Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer,  em 5 dias úteis , se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório. 4- Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso. Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo  prazo de 5 dias úteis. Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF. Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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