Processo 5002486-42.2026.4.02.5116
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002486-42.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : BERNARDO DA SILVA COELHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BIANCA ADAO PERUGGIA (OAB ES032032) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Deixo para analisar a gratuidade de justiça após a instrução processual. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048 do CPC. Ante o certificado ( evento 5, CERT1 ), intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção e de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresentando: 1) procuração ; 2) declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF ; e 3) declaração de hipossuficiência econômica . Ambos com assinatura manual compatível com seu documento de identidade ou digital com autenticidade podendo ser confirmada na forma abaixo descrita. Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI ( https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br ). No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente. Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade. A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br . Cumprido , cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI. Tendo em vista o reconhecimento administrativo do preenchimento do requisito da renda per capita ( evento 1, PROCADM14 , fls. 46), a tese firmada pela TNU no julgamento do Tema 187 e o decurso de lapso temporal inferior a dois anos entre o indeferimento administrativo e o ajuizamento da ação, reputo desnecessária a expedição de mandado de verificação. Determino a realização de perícia a ser aprazada pela Secretaria deste Juízo, devendo ser nomeado perito já cadastrado. No ato da perícia, caso a parte autora apresente algum documento, exame ou receita que seja considerada para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito (a) orientar o (a) periciando para proceder a juntada e digitalização do documento, exame ou receita, caso estes não constem dos autos. Quesitos do Juízo a) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou deficiência? Qual(quais)? Mencionar a CID. b) Avaliando a deficiência, informe o perito judicial qual o impacto na limitação do desempenho de atividade e qual a restrição da participação social do periciado, compatível com a idade? c) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s)?…
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