Processo 5002487-32.2021.8.13.0017

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002487-32.2021.8.13.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Almenara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara Rua Doutor Sabino Silva, 32, Fórum Doutor Chaquib Peixoto Sampaio, Almenara - MG - CEP: 39900-000 PROCESSO Nº: 5002487-32.2021.8.13.0017 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidentes, Acidentes] AUTOR: HELVECIO GOMES SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por HELVÉCIO GOMES SILVA em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Narra o autor ser proprietário da Fazenda Itamaracá, localizada na zona rural do Município de Almenara/MG, imóvel utilizado para exploração de atividade agropecuária. Sustenta que, no dia 24/11/2019, ocorreu incêndio de grandes proporções em sua propriedade rural, o qual teria sido provocado pela queda de poste integrante da rede de distribuição de energia elétrica administrada pela requerida. Afirma que o referido poste apresentava problemas estruturais anteriormente ao sinistro, circunstância que teria sido comunicada à concessionária de energia, sem que fossem adotadas providências eficazes para a substituição ou correção definitiva da estrutura. Segundo relata, após a queda do poste, houve rompimento da rede elétrica e curto-circuito, ocasionando o início do incêndio que se alastrou pela propriedade, atingindo áreas de pastagem, cercas, curral e outras benfeitorias existentes no imóvel. Aduz que o evento causou prejuízos materiais expressivos, decorrentes da destruição de pastagens formadas, cercas, estruturas rurais e demais bens existentes na área atingida, alegando, ainda, ter experimentado danos de natureza moral em razão dos transtornos, preocupações e repercussões decorrentes do ocorrido. A requerida apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em preliminar, suscitou questões processuais relativas à regularidade da relação processual e aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. No mérito, impugnou integralmente a narrativa deduzida na inicial, sustentando a inexistência de elementos aptos a demonstrar falha na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Argumentou não haver comprovação suficiente acerca da origem do incêndio, do alegado defeito na rede elétrica, tampouco da existência de nexo causal entre a atuação da concessionária e os danos descritos pelo autor. Afirmou que as circunstâncias climáticas existentes na data do evento, notadamente a ocorrência de ventos intensos e a presença de vegetação seca na região, constituíram fatores relevantes para a ocorrência do incêndio, o qual originou a derrubada do poste. O autor apresentou impugnação à contestação, rebatendo os argumentos defensivos e reiterando os pedidos formulados na petição inicial. Instadas a especificarem provas, o réu pleiteou o julgamento antecipado, enquanto a parte autora manifestou interesse na produção de prova oral. Sobreveio decisão de saneamento e organização do processo, na qual foram delimitadas as questões controvertidas e deferida a produção de prova testemunhal, designando-se audiência de instrução e julgamento. Realizada a audiência de instrução e julgamento. Encerrada a instrução, foi concedido prazo comum às partes para apresentação de alegações finais por memoriais. As partes apresentaram suas razões finais, reiterando os…

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