Processo 5002488-03.2026.8.21.0087
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5002488-03.2026.8.21.0087/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE : DANIELA QUEIROZ PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO WILSON PEREIRA NASCIMENTO (OAB RS130271) APELADO : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE PARCELAS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGALIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso na forma simples, com rejeição dos pedidos de reconhecimento de prática abusiva na cobrança via fatura de energia elétrica, de indenização por danos morais e de repetição do indébito em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) a legalidade da cobrança das parcelas do empréstimo mediante desconto na fatura de energia elétrica; (ii) a existência de danos morais indenizáveis; (iii) a forma da repetição do indébito (simples ou dobrada); (iv) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A cobrança de parcelas do empréstimo na fatura de energia elétrica é modalidade expressamente autorizada pelo art. 634 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e decorreu de autorização contratual expressa da consumidora, não configurando prática abusiva. 2. O art. 635, § 5º, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 veda a suspensão do fornecimento de energia elétrica pelo inadimplemento de cobranças de atividades atípicas, afastando o risco de privação de serviço essencial alegado pela apelante. 3. Afastada a ilicitude da cobrança via fatura de energia elétrica e ausente outro fato ilícito, não se verificam os requisitos do art. 186 do CC para a responsabilização civil por danos morais; a mera revisão de cláusula contratual abusiva não configura lesão à personalidade. 4. A repetição do indébito decorrente de revisão judicial de contrato bancário deve ser realizada na forma simples; a penalidade do art. 42, parágrafo único, do CDC exige prova de má-fé da instituição financeira, não demonstrada nos autos. 5. Os honorários sucumbenciais fixados na sentença são majorados em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por DANIELA QUEIROZ PEREIRA em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário movida contra CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A., nos seguintes termos do dispositivo ( evento 61, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal nº 3773620 à taxa média de mercado à época da contratação (6,12% a.m.), bem como descaracterizar a mora da parte autora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas e não…
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