Processo 5002492-28.2026.4.03.6181

TRF3 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5002492-28.2026.4.03.6181
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
10ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5002492-28.2026.4.03.6181 PACIENTE: A. G. ADVOGADO do(a) PACIENTE: GEOVANA DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO do(a) PACIENTE: MURILO MENEGUELLO NICOLAU - PR90451 IMPETRADO: C. D. P. F. D. E. D. S. P., D. C. D. P. C. D. E. D. S. P., C. D. P. M. D. E. D. S. P. TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P. SENTENÇA Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de concessão de liminar, impetrado pelos advogados MURILO MENEGUELLO NICOLAU e GEOVANA DE ALMEIDA SILVA em favor de ANDRÉ GRAMORELLI, indicando como autoridades coatoras o Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo e o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal de São Paulo. Em síntese, os impetrantes alegam que o paciente possui diagnóstico de Enxaqueca crônica (CID G43.7), Transtornos de disco lombar com radiculopatia (CID M51.1), Dor lombar crônica (CID M54.5) e Transtorno ansioso não especificado (CID F41.9). Relatam que, desde a infância, o paciente sofre com crises agudas de dor, tendo passado por diversos tratamentos alopáticos convencionais (analgésicos, anti-inflamatórios e opioides) sem obter melhora significativa e sofrendo com efeitos colaterais. Informam que o paciente apresentou melhora clínica estimada em 80% para as enxaquecas e 50% para as dores lombares com o uso de cannabis medicinal. Aduzem que, embora possua autorização da ANVISA para importação, o alto custo e a instabilidade no fornecimento de flores in natura inviabilizam a continuidade do tratamento. Nesse sentido, requerem a concessão da ordem de salvo-conduto a fim de autorizá-lo à importação de sementes e ao cultivo, porte e extração artesanal do óleo de Cannabis para uso exclusivamente pessoal e medicinal, conforme prescrição médica. O pedido veio acompanhado da petição inicial (ID 574747149), documento de identificação (ID 574748157), comprovante de residência (ID 574748159), procuração/substabelecimento com reserva de poderes (ID 574748161), autorização da ANVISA (ID 574748162), laudo (ID 574748163), receita atualizada (ID 574748165), certificado de aula (ID 574748166), parecer técnico assinado (ID 574748167), laudo de acupuntura (ID 574748169), exame de ressonância (ID 574748170), exame de ressonância da coluna (ID 574748171), exame de ressonância lombossacra (ID 574748172) e exame de ressonância magnética (ID 574748174). O pedido liminar foi indeferido (ID 574898833). O MPF manifestou-se pela concessão da ordem (ID 574898833). Em sentença proferida em 20/04/2026, foi denegada a ordem de habeas corpus pretendida (ID 576847210). A defesa interpôs recurso em sentido estrito em face da sentença (ID 579224015). O recurso em sentido estrito foi recebido (ID 579229760) e o MPF apresentou contrarrazões (ID 579798275). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal, verifico a presença de elementos que autorizam a revisão do entendimento anteriormente adotado. À luz das razões recursais apresentadas pela defesa, bem como da manifestação favorável do Ministério Público Federal, reputo demonstrada a necessidade e a adequação da medida pleiteada para resguardar o direito fundamental à saúde do paciente. O texto constitucional assegura o habeas corpus aquele que sofrer ou se achar ameaçado de…

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