Processo 5002492-54.2026.8.21.0050
TJRS • Despejo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESPEJO Nº 5002492-54.2026.8.21.0050/RS AUTOR : CASSIANA GATTI BLASZAK ADVOGADO(A) : ANA JULIA SITENESKI (OAB RS140697) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de despejo cumulada com ação declaratória de extinção de relação contratual e pedido de tutela de urgência, ajuizada inicialmente por Denise S. Galina ME, sob a denominação de fantasia Imobiliária Bella Casa, em face de Juçara Verza Karpe, na condição de locatária, e Valdir Jorge da Rosa , na qualidade de fiador. A petição inicial relata que as partes celebraram contrato verbal de locação residencial que posteriormente foi formalizado por escrito em 4 de novembro de 2020, com vigência estipulada até 4 de novembro de 2021, prorrogando-se sucessivamente por prazo indeterminado. O preço atual do aluguel mensal foi fixado em R$ 997,32, garantido por fiança prestada pelo corréu Valdir Jorge da Rosa . A autora sustentou na peça de ingresso que a proprietária do imóvel residencial, situado na Rua Claudino Dalastra, número 100, no bairro Florestinha, na cidade de Estação, Rio Grande do Sul, necessita retomar a posse direta do bem para uso próprio e também em decorrência de o imóvel estar em processo de inventário. Afirmou que, para viabilizar a desocupação amigável do imóvel, realizou notificação extrajudicial por meio do aplicativo WhatsApp em 4 de março de 2026, concedendo à locatária o prazo benévolo de 90 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Diante da resistência na entrega das chaves e do silêncio da locatária, que inclusive teria deixado de quitar o encargo mensal com vencimento em 9 de junho de 2026, a autora pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência para desocupação liminar do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório. Este Juízo proferiu decisão no evento 4, DESPADEC1 , na qual constatou a ilegitimidade ativa da imobiliária administradora Denise S. Galina ME para demandar em nome próprio a retomada de imóvel fundada em uso próprio da proprietária. Por conseguinte, foi determinada a intimação da parte autora para emendar a petição inicial a fim de regularizar o polo ativo da lide, indicando e qualificando de forma precisa a proprietária do bem, sob pena de indeferimento da petição inicial. A parte autora atendeu à determinação de emenda no evento 8, EMENDAINIC1 , apresentando a qualificação completa de Cassiana Gatti Blaszak como proprietária do imóvel objeto do litígio, juntando procuração no evento 8, PROC2 , documento de identificação no evento 8, HABILITAÇÃO3 , comprovante de residência no evento 8, END4 , e cópia da carteira de trabalho no evento 8, CTPS5 . Postulou a regularização do polo ativo e a consequente análise do pedido de concessão da medida liminar de despejo. Os autos vieram conclusos para decisão. 1. Do recebimento da petição inicial e da emenda Antes de adentrar no exame do provimento de urgência postulado, cabe verificar a regularidade da petição inicial após a providência determinada por este Juízo. Conforme relatado, o polo ativo foi inicialmente composto por Denise S. Galina ME, que figura apenas como administradora e mandatária da real titular do domínio do imóvel. No entanto, o direito de retomada de bem residencial com fulcro no artigo 47, inciso III, da Lei nº 8.245/1991, constitui prerrogativa personalíssima do locador proprietário, sendo inviável sua postulação em juízo por terceiro em nome próprio, diante da proibição contida no artigo 18 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a petição de emenda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.