Processo 5002492-94.2026.8.24.0139
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002492-94.2026.8.24.0139/SC EXEQUENTE : JOAO VICENTE PIETRUK ADVOGADO(A) : JOAO MANOEL WESSLING DE SOUZA (OAB SC047390) EXEQUENTE : GABRIEL RIBEIRO PIETRUK ADVOGADO(A) : JOAO MANOEL WESSLING DE SOUZA (OAB SC047390) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte executada ( observado o disposto no art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação objeto da condenação (art. 523, caput, do CPC). Para tanto, EXPEÇA-SE edital de intimação do devedor acerca do cumprimento de sentença, uma vez que foi citado na forma do art. 256 do CPC e revel na fase de conhecimento. FIXO o prazo do edital em 30 (trinta) dias, com base no parâmetro indicado no art. 257, III do CPC/15. Sendo revel os réus, desde já nomeio curador especial em seu favor, o qual deverá ser sorteado dentre aqueles cadastrados, certificando-se nos autos, até que haja aceitação e, em seguida, intimando-o(a) para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias (arts. 72, II, e 335, III, do CPC). 2. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, do CPC). 3. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC). 4. PARCELAMENTO DA DÍVIDA 4.1. Também no prazo de 15 dias úteis, a parte executada poderá, reconhecendo o crédito da parte exequente, depositar o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da execução, neste contados inclusive as custas processuais e os honorários advocatícios arbitrados, sendo que, nessa hipótese, será admitido o restante do pagamento em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). 4.2. O requerimento de parcelamento deve vir acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento), sob pena de não conhecimento. 4.3. Sucedendo esse pedido, a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias (art. 916, § 1º, do Código de Processo Civil), ciente de que seu silêncio implicará em automática homologação do parcelamento e suspensão do feito pelo respectivo período. 4.4. Até que haja decisão a respeito, a parte executada deverá depositar as demais prestações no mesmo dia dos meses subsequentes da data do primeiro depósito (art. 916, § 2º, do Código de Processo Civil). 4.5. Inadimplidas quaisquer das parcelas, haverá o vencimento antecipado das demais no mesmo dia do vencimento da primeira parcela não paga, além da imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida remanescente, e não mais será admita a oposição de Embargos à Execução (art. 916, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil). 5. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO 5.1. Havendo notícia de pagamento voluntário após a intimação do devedor, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 dias. 5.2. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á quitado o débito (art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia). 5.3. Nessa hipótese, voltem conclusos para sentença de extinção. 6. IMPULSO PROCESSUAL 6.1. Intimada a parte executada e decorrido o prazo sem pagamento nem oposição de Impugnação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente nova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.