Processo 5002493-65.2021.8.08.0021

TJES • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5002493-65.2021.8.08.0021
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002493-65.2021.8.08.0021 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: GERALDO NILSON VILARINO S E N T E N Ç A Vistos etc. Cuidam os autos de ação monitória ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A contra GERALDO NILSON VILARINO, pelos fundamentos expostos na petição inicial. Depreende-se dos elementos constantes dos autos que a parte autora, embora regularmente intimada e ciente das formalidades processuais, não logrou êxito em promover a citação da parte ré (ID 102129253). A par dessa constatação, cumpre salientar que competia à parte autora envidar esforços diligentes na adoção de medidas idôneas à viabilização da citação da parte ré, não lhe sendo dado, sequer em cogitação, atribuir ao juízo a responsabilidade decorrente de sua própria inércia. O ordenamento jurídico, em sua estrutura teleológica, disponibiliza ao demandante um arcabouço de instrumentos processuais voltados à garantia do regular desenvolvimento do feito, os quais, entretanto, foram descurados pela parte autora, denotando manifesto desinteresse processual. Não obstante as múltiplas possibilidades processuais disponíveis, a parte autora permaneceu inerte, deixando de adotar medidas eficazes para a realização da citação — ato indispensável à constituição válida da relação processual. Tal omissão, por comprometer a regularidade do processo, impõe, como consectário lógico, a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que "a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" (Precedentes: AgInt no AREsp 1.872.705/PE, rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/06/2022; AgInt no AREsp n. 2.158.166/RO, rel. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/05/2023, DJe 02/06/2023; AgInt no REsp n. 2.070.207/AC, rel. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/08/2023, DJe 18/08/2023; AgInt no AREsp n. 1.361.546/SC, rel. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/05/2019, DJe 22/05/2019; AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, relª Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/06/2019, DJe de 01/07/2019). No mesmo trilhar comparece o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A citação válida constitui pressuposto indispensável à constituição e ao desenvolvimento regular da relação processual, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2. A ausência de citação válida enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte autora para regularização, conforme o disposto no § 1º do art. 485 do CPC. 3. No caso dos autos, verificou-se a inércia do apelante diante da intimação acerca da frustração da tentativa de citação, configurando a ausência de pressuposto processual válido. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJES, Apelação Cível n. 5000844-60.2024.8.08.0021, rel. Janete Vargas Simões, 1ª Câmara Cível, j. 17/02/2025). DIREITO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados