Processo 5002494-29.2026.4.03.6106

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5002494-29.2026.4.03.6106
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002494-29.2026.4.03.6106 AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: WENDEL GROTA ADVOGADO do(a) REU: HIGOR PEDROSO NEVES - MG143927 ADVOGADO do(a) REU: GABRIELA ARANTES - MG177479 SENTENÇA O Ministério Público Federal ofereceu denúncia pela prática do crime previsto no artigo 334-A, § 1º, inciso V, do Código Penal em face de WENDEL GROTA, brasileiro, nascido em 29/06/1973, filho de Carlos Lafaiete Grota e Dalva Barbaro Grota, natural de Campinas/SP, portador do RG nº 22408798-SSP/SP e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Narra a denúncia que, no dia 02/05/2026, por volta das 13h00min, no Km 130 da Rodovia SP-425, no município de Olímpia/SP, o réu foi surpreendido por policiais militares rodoviários transportando, no compartimento de carga do veículo Van Peugeot/Expert, branca, placa EMA-9B02, de sua propriedade, cerca de 50 caixas de cigarros das marcas Eight, Palermo e Rodeo, contendo 50 pacotes em cada caixa, totalizando aproximadamente 3.100 pacotes de cigarros de origem estrangeira, desacompanhados de qualquer documentação fiscal, cuja importação e comercialização são proibidas no Brasil, com destinação comercial. O réu foi preso em flagrante delito, tendo a prisão preventiva sido decretada em sede de audiência de custódia realizada em 03/05/2026 para a garantia da ordem pública, ante o elevado risco de reiteração delitiva (ID 579355464). O MPF deixou de ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ID 581723799 - fls. 1). A denúncia foi recebida em 14/05/2026 (ID 582199550). Citado (ID 582199550), o réu apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído (ID 586450226), sustentando a aplicação do princípio da insignificância pela atipicidade material e requerendo o benefício da gratuidade judiciária. Ausente qualquer das hipóteses da absolvição sumária, foi determinado o prosseguimento do feito e afastada a incidência do princípio da insignificância (ID 587127782). Durante a instrução processual, foram ouvidas duas testemunhas de acusação, uma testemunha de defesa, além de ter sido homologada a desistência da testemunha de defesa remanescente. Ao final, o réu foi interrogado (ID 588033187). As partes não requereram diligências complementares. Em alegações finais orais, o Ministério Público Federal pugnou pela procedência da pretensão punitiva para condenar o réu nos termos da denúncia, afastando a reparação de danos materiais pela apreensão e destinação das mercadorias (ID 588078452). A defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição do réu. Afirma que o réu não faz do contrabando seu meio de vida, tratando-se o caso de um fato isolado em sua vida. Em caso de condenação, busca o reconhecimento de que não houve multirreincidência, pois possui uma única condenação, o reconhecimento da participação de menor importância, pois não introduziu a mercadoria em território nacional, além da aplicação da atenuante da confissão, ausência de agravantes. Ao final, pugna pelo direito do réu de recorrer em liberdade (ID 588078454). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Materialidade Trago inicialmente a imputação: Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados