Processo 5002496-18.2025.8.13.0287
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5002496-18.2025.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ELIANA GENERAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de uma ação de Desconstitutiva para Revisão Contratual proposta por ELIANA GENERAL em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Narra a autora que é titular de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, percebendo mensalmente um salário mínimo. Sustenta que, em 01 de dezembro de 2024, celebrou com a instituição financeira requerida um contrato de mútuo, na modalidade de crédito pessoal (renovação), sob o nº 808433869, no valor financiado de R$2.473,89, a ser pago em 33 parcelas de R$438,72. Alega que as taxas de juros remuneratórios aplicadas, de 17,50% ao mês e 592,56% ao ano, são abusivas e exorbitantes, superando em quase três vezes a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para o mesmo período e modalidade, que seria de 6,09% ao mês e 103,35% ao ano. Aponta que a diferença acumulada entre o valor devido pela taxa média e o efetivamente cobrado totaliza R$8.682,14. Afirma que tentou resolver a questão administrativamente, mas a proposta de acordo não foi aceita pela requerida. Com base nesses fatos, fundamenta sua pretensão na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na inversão do ônus da prova e na jurisprudência consolidada que considera abusivas taxas que excedam em mais de uma vez e meia a média do mercado. Requer, ao final, a procedência dos pedidos para readequar as taxas de juros à média do BACEN (6,09% a.m.); declarar a prática abusiva e falha na prestação do serviço; e condenar o requerido à restituição ou compensação dos valores cobrados indevidamente. Devidamente citado, o requerido apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sua defesa, impugnou preliminarmente a concessão da justiça gratuita. No mérito, sustentou a legalidade das taxas pactuadas, argumentando que o contrato decorreu de manifestação de vontade livre e consciente, mediante utilização de assinatura eletrônica e senha pessoal. Defendeu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros de 12% ao ano e que a taxa média do BACEN é apenas um referencial, devendo-se considerar o risco da operação e o perfil do mutuário. Impugnou a utilização da "Calculadora do Cidadão" e o pedido de restituição de valores, pugnando pela total improcedência da demanda. Realizada audiência de conciliação em ID XXX.XXX.XXX-XX, esta restou infrutífera. A autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), reiterando os argumentos da defesa e reforçando a tese de abusividade dos juros. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas informaram não terem outras provas e requereram o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. É o relatório. Decido. DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA O requerido impugnou o benefício da justiça gratuita sob o argumento de que a requerente não apresentou documentação idônea que comprove, de forma efetiva, sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Contudo, a autora anexou aos autos o extrato do INSS (ID…
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