Processo 5002497-27.2018.4.04.7208

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002497-27.2018.4.04.7208
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Itajaí
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002497-27.2018.4.04.7208/SC EXEQUENTE : ESTALEIRO NAVSHIP LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461) ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA LOPES DORTAS (OAB RJ224438) ADVOGADO(A) : ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124) INTERESSADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALTERNATIVE ASSETS III RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : BRUNO MENDES DE MORAES RENAUX DESPACHO/DECISÃO   01. Trata-se de manifestação apresentada pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Alternative Assets III Responsabilidade Limitada ( processo 5002497-27.2018.4.04.7208/SC, evento 134, PET1 ) para levantamento dos valores depositados em nome do Estaleiro Navship Ltda ( processo 5002497-27.2018.4.04.7208/SC, evento 133, DEMTRANSF1 ), em face da escritura pública de cessão crédito celebrada entre as referidas partes ( processo 5002497-27.2018.4.04.7208/SC, evento 99, ANEXO3 ), a qual tinha por objeto a cessão do crédito requisitado por precatório no montante de R$ 78.993.063,31, incluído na Requisição XXX.XXX.XXX-XX ( processo 5002497-27.2018.4.04.7208/SC, evento 83, PRECATÓRIO1 ), com postulação de que os os rendimentos, ganhos líquidos ou de capital percebidos pelo cessionário não sofram a incidência de imposto de renda, nos termos do art. 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, art. 28, § 10, da Lei nº 9.532/97 e art. 14, da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015. Intimadas as partes, o Estaleiro Navship Ltda não apresentou objeção ao pedido ( processo 5002497-27.2018.4.04.7208/SC, evento 142, PET_INTERCORRENTE1 ). Por outro lado, a Fazenda Nacional manifestou-se nos seguintes termos: (...). MM. Juiz Federal, a União (PGFN), vem, perante Vossa Excelência, diante da intimação prévia para manifestação sobre o pedido de declaração de isenção de imposto de renda pelo cessionário do direito creditório, expor o que segue: - É estranha a esta lide a discussão acerca da incidência do imposto de renda sobre o crédito cedido, de modo que é incabível a apreciação desta matéria; - O beneficiário do pagamento poderá, nos termos do parágrafo 1º do artigo 17 da Lei nº 10.833/03, declarar à instituição financeira que os rendimentos são isentos, por sua conta e risco e sob ulterior fiscalização por parte da RFB, declaração esta que seria temerária a toda evidência; - É que se o rendimento não seria acobertado pela isenção ao titular do crédito, igualmente não será ao cesssionário, salvo disposição expressa de lei em contrário; - A tentativa do cessionário em enquadrar a hipótese ao disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 14.754/2023 é totalmente descabida, pois não se está diante de rendimento de títulos e valores mobiliários e demais aplicações financeiras integrantes  das carteiras dos fundos de investimento, mas apenas e tão somente de pagamento de condenação da União; - Por fim, saliente-se que desborda totalmente da discussão dos autos a tributação do rendimento obtido pelo cessionário na transação efetuada com o cedente. Diante destas singelas razões, na remota hipótese deste r. Juízo proferir decisão meritória acerca da questão da incidência do imposto de renda sobre o valor pago ao cessionário, requer-se o indeferimento do requerimento. (...). ( processo 5002497-27.2018.4.04.7208/SC, evento 145, PET1 ). Diz o art. 27, § 1º, da Lei nº 10.833/03: (...). Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados