Processo 5002503-12.2023.4.03.6133
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002503-12.2023.4.03.6133 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: ESDRO MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES - SP324069-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 367064385: Trata-se de recurso especial interposto por ESDRO MONTEIRO SILVA contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, cuja ementa é a seguir transcrita: Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. NULIDADE DA SENTENÇA/LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NÃO COMPROVADA. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação do segurado objetivando a reforma da sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se o laudo pericial padece de nulidade; (ii) verificar se a parte autora preenche os requisitos para a percepção de auxílio-acidente. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Não caracterizada a nulidade do laudo pericial. O laudo pericial foi elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários à análise da demanda. Não demonstrada a imprestabilidade do laudo pericial e/ou a necessidade de elaboração de novo laudo. 4. O auxílio-acidente deve ser concedido ao segurado, a título de indenização, quando as consolidações das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Artigo 86 da Lei n. 8213/91. 5. Redução da capacidade laborativa não comprovada. O laudo pericial, apresar de reconhecer a existência de sequela decorrente de acidente, afastou a ocorrência de incapacidade para o trabalho ou redução da capacidade laborativa. 6. Ausência de elementos aptos a ilidir as conclusões do perito judicial. 7. A não comprovação da existência de redução da capacidade laborativa obsta a concessão do auxílio-acidente. Sentença de improcedência do pedido mantida. 8. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015. Exigibilidade condicionada à hipótese prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015. IV – DISPOSITIVO E TESE 9. Questão preliminar argüida pela parte autora rejeitada e, no mérito, apelação não provida. D e c i d o. O recurso não merece seguimento. Inicialmente, não cabe o recurso por eventual violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o acórdão recorrido enfrentou o cerne da controvérsia submetida ao Judiciário, consistindo em resposta jurisdicional plena e suficiente à solução do conflito e à pretensão das partes. O acórdão que julgou os embargos de declaração, por sua vez, reconheceu que as teses e fundamentos necessários à solução jurídica foram apreciados pelo acordão. Desta forma, trata-se de mera tentativa de rediscussão de matéria exaustivamente apreciada. Não se confunde omissão ou contradição com simples julgamento desfavorável à parte, hipótese em que não existe a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.