Processo 5002508-36.2025.4.04.7103

TRF4 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002508-36.2025.4.04.7103
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Uruguaiana
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002508-36.2025.4.04.7103/RS AUTOR : TATIANA GROSSER WOLKMANN EILERT ADVOGADO(A) : ZENILTON APARECIDO DA SILVA (OAB MS029734) DESPACHO/DECISÃO 1. Reautue-se o feito como "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)". 2.  O cálculo do valor entendido devido pela parte requerente já foi apresentado e a requerida manifestou expressamente que não se opõe ao mesmo ( evento 31, PET1 ). 3. Assim, confeccione-se a requisição de pagamento (RPV e/ou precatório, conforme o caso) relativas ao principal e aos honorários advocatícios quiçá devidos, além de custas processuais e honorários periciais eventualmente antecipados pela parte autora ou pela Justiça Federal, na hipótese de sucumbência da parte executada no tocante. 3.1. Fica deferido, desde já, eventual requerimento de reserva de honorários contratuais , nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/1994, desde que formulado, regularmente, antes da elaboração do requisitório, mediante juntada ao autos do respectivo contrato de honorários e, em caso de requisição em nome de pessoa jurídica (sociedade de advogados) que não conste do contrato, termo de cessão de créditos em favor desta. Observo que a verba contratual será requisitada pela mesma espécie do crédito principal, já que inaplicável a Súmula Vinculante n.º 47 do STF à hipótese (STF, Rcl 26241, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe 24/03/2017; Rcl 23886 Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 14/02/2017; RE 968116 AgR, Relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, DJe 03/11/2016). 3.2. Havendo honorários sucumbenciais , e pretendendo o advogado a sua requisição em nome de pessoa jurídica, deverá igualmente acostar termo de cessão ou, na forma do artigo 85, § 15, do CPC, comprovar que integra a sociedade de advogados na qualidade de sócio mediante juntada do contrato social ou de substabelecimento ao perfil de representante legal da sociedade no e-Proc. 4. Após, a confecção do ofício requisitório, dê-se vista às partes - e, se for o caso, ao MPF - , pelo prazo de 05 (cinco) dias, ocasião em que poderão apresentar eventuais objeções. 5. Nada sendo oposto, voltem os autos para transmissão do ofício ao Tribunal , suspendendo-se o feito após para aguardar o pagamento. 6. Transferidos os valores, pela Secretaria de Precatórios do TRF4, intime-se o titular dos créditos para realizar o saque e comprová-lo nos autos, dizendo sobre a satisfação do seu crédito. Caso a parte pretenda a transferência eletrônica dos valores, deverá utilizar a ferramenta  "Pedido de TED"  (tutorial disponível em  https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ), devendo o beneficiário, nessa hipótese, informar seus  dados bancários  (número da conta, agência, banco e CPF/CNPJ) para realização de transferência eletrônica, ressalvada a responsabilidade pessoal do procurador pelos dados comunicados, e, sendo o caso, apresentar  declaração  de que os valores são isentos de imposto de renda ou não tributáveis nos termos do § 1º do artigo 27 da Lei n.º 10.833/2003 (devendo a declaração ser firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s) ou por procurador com poderes expressos para tanto no formato regulamentado pela Receita Federal na IN n.º 491/2005 - modelo disponível em  http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403 ).  Informados os dados bancários do(s) beneficiário(s), requisite-se à instituição financeira a transferência eletrônica dos…

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