Processo 5002511-98.2025.8.08.0004

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002511-98.2025.8.08.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Anchieta - 1ª Vara
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002511-98.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA OLIVEIRA SIMOES RIOS REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON - ES17187 Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 SENTENÇA Cuidam os autos de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c TUTELA DE URGÊNCIA c.c DANO MORAL” entre as partes devidamente qualificadas. Narra a inicial que a Autora é beneficiária de plano de saúde da Demandada e, após anos enfrentando obesidade mórbida, submeteu-se à cirurgia bariátrica, devidamente custeada por aquela. Afirma que, com a perda significativa de peso corporal ao longo dos meses subsequentes (aproximadamente 50 quilos), passou a conviver com graves sequelas físicas, apresentando excesso de pele em diversas partes do corpo, notadamente nas mamas Alega que, diante do quadro apresentado pós cirurgia bariátrica o Médico Dr. Jefferson Vaccari expediu laudo médico atestando a necessidade de realizar cirurgia reparadora: mastopexia com implante de silicone; abdominoplastia (dermolipectomia + plicatura dos retos + lipoaspiração). Alega, ainda, que, solicitou autorização para o procedimento cirúrgico, gerando, para tanto, solicitação nº 566183308, cuja resposta foi negativa pelo plano de saúde, sob a justificativa de que o caráter seria meramente estético. Desse modo, requer que seja determinado à Demandada a autorização e o custeio da cirurgia reparadora prescrita, bem como a condenação ao pagamento no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais. Decisão de ID 77062572 a qual deferiu o requerimento antecipatório, determinando à Demandada que autorize e custeie, no prazo de 05 (cinco) dias, o procedimento cirúrgico requerido (mastopexia com implante de silicone e abdominoplastia), conforme solicitação médica. Contestação de ID 79247255 na qual argumenta que não basta que haja cirurgia bariátrica para que se imponha à operadora de plano de saúde o custeio de todos os procedimentos posteriores à referida cirurgia, já que a exceção prevista pela jurisprudência do STJ possibilita a negativa quando de dúvidas justificadas e razoáveis ao caráter estético da cirurgia plástica reparadora indicada ao paciente. Argumenta, ainda, que os procedimentos não se encontram elencados no rol de procedimentos da ANS, que se constituem em rol taxativo somente mitigado por exceções específicas. Por fim, argumenta pela ausência de danos morais. Réplica em ID 80806714. Decisão da Instância Recursal de ID 80747748, a qual deferiu, em parte, o efeito suspensivo ao presente recurso para esclarecer que os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados – preferencialmente – na rede credenciada da agravante - Ré - e por profissionais vinculados à operadora do plano de saúde. Inquiridas para informarem se pretendiam produzir outras provas, as partes informaram que não têm outras provas produzir, conforme ID 81950550 e ID 82557271. É, em síntese, o Relatório. Passo a decidir, expondo as razões de meu convencimento. DO MÉRITO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, já que a matéria em debate é predominantemente de direito e os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados