Processo 5002512-32.2026.8.25.0083
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002512-32.2026.8.25.0083/SE AUTOR : AGEU MENDES ADVOGADO(A) : EDNALDO VIEIRA DE SANTANA (OAB SE008421) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a comprovação do endereço é elemento essencial para a fixação da competência funcional deste juízo e que o boleto de pagamento, sobretudo sem a comprovação de quitação, não demonstra o vínculo territorial da parte autora com o endereço informado, ainda mais quando é sabido que, por meio da internet, é possível gerar boletos indicando qualquer endereço, INTIMAR AGEU MENDES para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, juntar aos autos: - comprovante de residência atualizado (expedido nos últimos 90 dias), como conta de energia, água, fatura completa de cartão de crédito, telefone fixo ou congêneres, observando as seguintes condições: a) em nome próprio ; OU b) em n ome de locador: deverá ser acompanhado do contrato de aluguel vigente; OU c) em nome do cônjuge ou companheiro(a): deverá ser acompanhado de certidão de casamento ou escritura pública de união estável; OU d) em nome de terceiro, desde que acompanhado de DECLARAÇÃO DE QUE RESIDE NO LOCAL ASSINADA pelo titular da conta, juntando ainda cópia do documento de IDENTIDADE do titular do comprovante para conferência da assinatura.
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