Processo 5002512-79.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002512-79.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002512-79.2026.4.02.5006/ES AUTOR : RAIMUNDA NERES DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO (OAB ES017272) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por  RAIMUNDA NERES DA SILVA , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. Inicial e documentos anexados (Evento 1). É o relatório.  DECIDO . I  - Inicialmente, no que tange ao pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte autora na exordial, insta salientar que não há condenação em custas ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição nos processos do juizado (art. 55, da Lei 9.0099/95). Assim sendo, o referido pleito somente será apreciado em caso de eventual recurso voluntário da sentença a ser proferida.  II -  Trata-se de ação redistribuída ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2022/00062, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos dos artigos 5º e 6º da Resolução TRF2-RSP-2022/00062. III  - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando: a) comprovante de residência  atualizado  ( expedido em prazo não superior a 90 dias ), em nome próprio,  ou  declaração de residência assinada pelo titular do comprovante de residência acompanhada de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei; b) declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais. Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.  Atualizada  ( expedida em prazo não superior a 90 dias ); e c) cópia de seu CPF e documento de identidade legível; d) todos os PPPs, LTCATs, PPRAs e PCMSOs de que disponha. Na hipótese de descumprimento, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. V  - Cumprida a determinação acima alinhada,  CITE-SE  o Réu para apresentar resposta,  no prazo de 30 (trinta) dias , oportunidade na qual deverá informar a este Juízo se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, bem como trazer aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados ao benefício objeto da presente demanda e, ainda, formular, querendo, proposta de acordo líquida para a hipótese vertente. Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Convém desde já informar ao demandante que o preenchimento do Perfil Profissiográfico…

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