Processo 5002514-64.2026.4.04.7117
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002514-64.2026.4.04.7117/RS AUTOR : JORGE HENRIQUE ROSA FRANCO (Indígena) ADVOGADO(A) : LEANDRO MANICA (OAB RS075408) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Gravataí: 1. Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito , apresente aos autos: - regularização de sua representação processual, mediante o cadastramento do representante legal do menor no sistema. A medida se faz necessária nos termos do art. 71 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que o incapaz será representado ou assistido por seus pais, tutor ou curador, conforme o caso. - comprovante de endereço atualizado, em nome próprio, ou, na impossibilidade, declaração firmada pelo titular do comprovante, juntamente com cópia do RG do titular; - demonstrativo de cálculo do valor atribuído à causa, nos termos do art.292 CPC. 2. Cumprida a emenda , determina-se: 2.1 O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. 2.2 Remessa dos presentes autos à Central de Perícias da Subseção de ERECHIM para realização de perícia SOCIOECONÔMICA. Os quesitos formulados pelo Juízo, no tocante à avaliação social da deficiência (ART. 20, §§ 2º,6º E 10º, LOAS), são os seguintes : a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]). a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]). a.3) Apoio e relacionamentos (refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias. Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais) a.4) Atitudes (refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais. Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência). a.5) Serviços, sistemas e políticas (refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social. Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades). b) Qualifique…
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