Processo 5002515-05.2026.4.03.6106
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002515-05.2026.4.03.6106 AUTOR: ELSA TALHAFERRO, ANTONIO SERGIO ANTONIASSI PARO ADVOGADO do(a) AUTOR: GERALDO JOSE DE ALMEIDA NETO - SP485530 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de Procedimento Comum Cível com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, proposto por ELSA TALHAFERRO e ANTONIO SERGIO ANTONIASSI PARO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CAIXA SEGURADORA S/A., por meio da qual objetiva a parte autora, em síntese, a imediata suspensão dos atos expropriatórios extrajudiciais, sobretudo o leilão extrajudicial, com 1ª praça marcada para o dia 27/05/2026 e 2ª praça para o dia 02/06/2026 – ID 580174580, pág. 4. Inicialmente, esclarece a parte autora que a ação tem por objetivo a anulação do procedimento de consolidação da propriedade do seu único imóvel, levado a efeito pela Caixa Econômica Federal. Esclarece que a nulidade se fundamenta em dois pilares centrais: primeiro, a ocorrência de sinistro de invalidez permanente, coberto por apólice de seguro habitacional (MIP) vinculada ao financiamento, que deveria ter quitado o saldo devedor e tornado a dívida inexigível antes mesmo da consolidação; e segundo, o vício absoluto na notificação para purgação da mora, uma vez que a autora, em razão de gravíssimas condições de saúde, incluindo internaçãopsiquiátrica e perda de visão, encontrava-se em estado de incapacidade fática para compreender o ato e exercer seu direito de defesa. Portanto, assevera que diante da iminência da realização de leilão extrajudicial e da consequente perda de sua moradia, busca, em caráter de urgência, a suspensão de todos os atos expropriatórios, para que, ao final, seja reconhecido seu direito à quitação do contrato e anulada a indevida consolidação da propriedade. Para fundamentar sua pretensão, alega a parte autora, em resumo, que celebrou com a Caixa Econômica Federal, em 05 de julho de 2013, o Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel Residencial Quitado, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia, sob o n.º 1.4444.0320399-9, e que o objeto do financiamento foi o imóvel situado na Rua Francisco Viudes Garcia, 90, Jardim Natha, Neves Paulista/SP., matriculado sob n.º 31.062 no Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP., onde reside. Informa que elemento essencial e indissociável desse contrato de adesão é a cláusula de cobertura securitária para os riscos de Morte e Invalidez Permanente (MIP), e que tal seguro não é uma faculdade, mas uma imposição contratual, cuja finalidade é proteger ambas as partes da relação contratual. Expõe que para o mutuário, representa a segurança de que, em caso de uma tragédia que o impeça de continuar trabalhando, sua família não perderá o lar; para o agente financeiro, o seguro funciona como uma garantia de que o crédito concedido será honrado, minimizando os riscos do negócio. Alega a parte autora que mês a mês, juntamente com a amortização e os juros, pagou diligentemente o prêmio do seguro, acreditando estar protegida contra os infortúnios da vida. Afirma que no momento em que a cobertura se tornou mais necessária, as rés se omitiriam de sua obrigação, preferindo o caminho mais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.