Processo 5002515-78.2022.4.03.6127

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002515-78.2022.4.03.6127
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002515-78.2022.4.03.6127 AUTOR: MARIA DE SOUZA BATISTA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO DE BRITO MARTINS - SP393069 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARIA DE SOUZA BATISTA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, pleiteando a concessão do benefício de pensão por morte (NB 170.179.141-0) em razão do falecimento de seu cônjuge, Pedro Mateus Batista, ocorrido em 13/11/2013. A parte autora narrou, em síntese, que contraiu matrimônio com Pedro Mateus Batista em 17/01/1979 e que este faleceu em 13/11/2013 em decorrência de acidente de trabalho. Afirmou que, na data do óbito, o de cujus exercia atividade laborativa como empregado e, portanto, ostentava a qualidade de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social. Relatou que o vínculo empregatício foi reconhecido pela Auditoria Fiscal do Trabalho e, posteriormente, pela Justiça do Trabalho, em ação trabalhista (0001309-11.2015.5.05.0311). Sustentou que a omissão do empregador no recolhimento das contribuições previdenciárias não poderia prejudicar os dependentes do segurado. Informou que formulou dois requerimentos administrativos de pensão por morte, ambos indeferidos sob o fundamento de perda da qualidade de segurado. Requereu, ao final, a concessão do benefício, o pagamento dos valores retroativos desde a data do primeiro requerimento administrativo, a condenação do réu ao pagamento de juros e correção monetária, honorários advocatícios e custas processuais. Pleiteou também a concessão de tutela de urgência e a gratuidade da justiça. Juntou aos autos, entre outros documentos: certidão de casamento (id. 267932750), certidão de óbito (id. 267933102), cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social do de cujus (id. 267933110), documentos do processo administrativo de NB 170.179.141-0 (id. 267933114), documentos do Inquérito Policial nº 010/2016 incluindo Boletim de Ocorrência, Termos de Declarações de testemunhas, Laudo de Necropsia e Laudo Pericial do local (id. 267933116), sentença da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim e certidão de trânsito em julgado (id. 267933131), documentos do processo administrativo de NB 191.836.036-4 (id. 267933135), e extrato de histórico de créditos do benefício de aposentadoria por idade da autora (id. 267932728). Foram deferidos a gratuidade da justiça e o pedido de prioridade de tramitação por idade, mas indeferido o requerimento de tutela de urgência, ao fundamento de que a sentença trabalhista serve como início de prova material, mas necessita de corroboração por outros meios, e de que a existência de companheira do de cujus indicava que este não estava mais casado com a autora ao tempo do óbito (id. 284644217), destacando-se que "em Juízo não basta superar o motivo do indeferimento administrativo, é preciso comprovar o preenchimento de todos os requisitos do benefício que se almeja". O INSS apresentou contestação sustentando a improcedência total do pedido. Alegou que a última contribuição previdenciária válida do de cujus data de 05/2003 de modo que o óbito ocorrido em 13/11/2013 se deu muito após a perda da qualidade de segurado. Aduziu que os registros de vínculo com o empregador Amadeu de Jesus Santos no CNIS apresentam indicadores de extemporaneidade, o que impede seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados