Processo 5002517-36.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002517-36.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5002517-36.2026.8.08.0048 Nome: VOLMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Matias Barbosa, 869, CASA, Nova Carapina II, SERRA - ES - CEP: 29170-172 Nome: LOJAS SIMONETTI LTDA Endereço: RUA CARLOS CASTRO, 245A, CANARIO, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Narra o demandante, em síntese, 08/03/2024, adquiriu, em estabelecimento comercial da ré, uma base e um colchão, pelos respectivos valores de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) e R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais). Destaca que, após 02 (dois) meses de uso, os referidos produtos apresentaram defeitos. Neste contexto, aduz os objetos já foram substituídos, em mais de uma ocasião, porém todos os produtos entregues apresentaram, de igual maneira, vício de fabricação. Acrescenta que, ao procurar novamente a requerida, foi informado que o modelo adquirido não estava mais disponível em estoque e que a substituição somente seria possível mediante a aquisição de outro produto, com pagamento da diferença de valores. Ademais, alega que a demandada comunicou que a fabricante, Design Colchões, não autorizou uma nova troca. Diante disso, afirma que até o presente momento se encontra com o colchão danificado, o que ensejou uma reclamação junto ao PROCON, visando a restituição da quantia paga, contudo não obteve êxito. Destarte, requer a condenação da suplicada à devolução do valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), atinente aos produtos adquiridos, a par do pagamento de indenização por danos morais, na importância de R$ 31.400,00 (trinta e hum mil e quatrocentos reais). Em sua defesa (ID 95287667), a ré sustenta, em suma, que o colchão adquirido pelo autor foi substituído quando da apresentação de vício na primeira ocasião, conforme por ele relatado na exordial. No entanto, salienta que a segunda reclamação de vício do postulante ocorreu quando já expirado o prazo de garantia contratual, motivo pela qual a sua troca foi negada pela fabricante. Além disso, esclarece que não houve qualquer reclamação de vício na base do colchão, não devendo ser considerado, em caso de eventual restituição, a quantia paga por este objeto. Assim, roga pela improcedência da pretensão autoral. É o breve relatório, não obstante a sua dispensa, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. De pronto, cumpre destacar que a relação jurídica controvertida é de natureza consumerista, nos moldes dos artigos 2º e 3º do CDC, militando, por conseguinte, em favor do demandante, os benefícios da inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, inciso VIII, do mesmo diploma normativo, devendo a responsabilidade da suplicada ser analisada à luz da teoria objetiva. Feito tal registro, está comprovado, nos presentes autos, que o autor, em 08/03/2024, adquiriu, em estabelecimento comercial da ré, 01 (uma) Base Box Casal Absolut 138 x 30, pelo valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), e 01 (hum) Colchão PKT Absolut 138 x 32, pela quantia de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais) (ID 89149458). Outrossim, resta evidenciado, a partir da análise conjunta da reclamação do postulante junto ao PROCON, bem como do atendimento perante a demandada (ID’s 89149460 e 89149454), que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados