Processo 5002518-79.2021.4.03.6123

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5002518-79.2021.4.03.6123
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
39º Juiz Federal da 13ª TR SP
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002518-79.2021.4.03.6123 RELATOR: GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES RECORRENTE: OTAVIO NALIN JUNIOR, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOICE CORREA SCARELLI - SP121709-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, OTAVIO NALIN JUNIOR PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JOICE CORREA SCARELLI - SP121709-A DECISÃO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS PREVIDENCIÁRIOS (PPP) NÃO APRESENTADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTOS NOVOS E ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA SUBMISSÃO DA MATÉRIA DE FATO AO INSS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA 350/STF. TEMA 1.124 STJ. EXCLUSÃO DO PEDIDO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. TORNEIRO MECÂNICO. IMPOSSIBILIDADE. ELETRICISTA. NÃO COOMPROVADA EXPOSIÇÃO A TENSÃO ELÉTRICA ACIMA DE 250V. VIGILANTE. TEMA 1.209/STF. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. EPI EFICAZ. TEMA 213/TNU. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Síntese da sentença. Trata-se de recursos interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o INSS a averbar como tempo de serviço especial, por enquadramento em categoria profissional, os períodos de 24/07/1972 a 11/11/1974, 13/11/1974 a 14/03/1975, 02/10/1975 a 02/12/1975, 01/03/1976 a 20/12/1976, 02/05/1977 a 20/04/1978, 01/12/1979 a 06/08/1982, 01/10/1984 a 29/11/1984 e 01/04/1985 a 18/07/1986. Recurso da parte autora. Em suas razões recursais a parte autora pleiteia o reconhecimento da especialidade dos períodos indeferidos na sentença, notadamente: 21/09/1993 a 07/01/1994 (eletricista), 19/01/1996 a 03/03/1996 (vigia), 06/03/1997 a 05/12/2002 (ajudante de produção em indústria química), 08/12/2003 a 05/03/2004 (lavador), 08/08/2005 a 01/02/2006 (torneiro mecânico), e dos períodos em que laborou como motorista/operador de caminhão: 01/04/2004 a 15/11/2004, 01/07/2006 a 24/09/2007, 18/02/2008 a 03/05/2010, 12/01/2011 a 07/06/2014, 11/08/2017 a 17/04/2018, 02/07/2018 a 13/05/2019, 02/10/2019 a 15/10/2019 e de 22/11/2019 a 15/02/2022. Argumenta, em suma, que houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem realização de prova pericial, e que a análise dos PPPs e das categorias profissionais foi equivocada. Quanto ao período de eletricista (21/09/1993 a 07/01/1994), alega que o Hotel Eldorado não mais existe, e que poderia comprovar por testemunhas outros detalhes essenciais do trabalho desenvolvido em condições especiais, o que não lhe foi oportunizado. Acerca do período de vigia (19/01/1996 a 03/03/1996), afirma que a atividade envolve periculosidade reconhecida pela jurisprudência. Quanto ao período laborado na Schenectady (06/03/1997 a 05/12/2002) — considerou apenas o ruído, ignorando exposição a gases, vapores e produtos tóxicos. Recurso do INSS. Em seu recurso, o INSS insurge-se contra o reconhecimento dos períodos de 24/07/1972 a 11/11/1974, 13/11/1974 a 14/03/1975, 02/10/1975 a 02/12/1975, 01/03/1976 a 20/12/1976, 02/05/1977 a 20/04/1978, 01/12/1979 a 06/08/1982, 01/10/1984 a 29/11/1984 e 01/04/1985…

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