Processo 5002519-39.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002519-39.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002519-39.2026.8.12.0001/MS AUTOR : ELIZABETH PRESCHLAK DE MELO ADVOGADO(A) : MAIKOL WEBER MANSOUR (OAB MS023509) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de danos morais c/c obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência para que o requerido restabeleça a conta WhatsApp da requerente vinculada ao telefone celular (67) 99236-5223. Decido. Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano/ilícito ou o risco ao resultado útil do processo. A requerente alegou que possui conta no aplicativo WhatsApp do requerido, vinculado ao número de telefone celular (67) 99236-5223, a qual utiliza para se comunicar com seus clientes, firmar contratos e manter contato com seus familiares. Aduziu que o requerido desativou sua conta indevidamente, sem qualquer fundamentação, aviso prévio ou notificação. Não obstante as alegações do requerente e os documentos anexados, o pedido, formulado em sede de antecipação de tutela, neste momento, não pode ser acolhido. Vale consignar que as redes sociais costumam ter regras e requisitos próprios, assim necessitará ser analisado se houve ou não desobediência a essas regras, o que demanda o contraditório e dilação probatória. Assim, na fase em que se encontra o feito, sem maior e mais detida apuração dos fatos alegados e diante da possibilidade de obter da parte adversa elementos para melhor compreensão do litígio, reputo coerente, em reverência ao contraditório, por ora indeferir o pedido. Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada por falta dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se. Intimem-se. Campo Grande, datado eletronicamente.   PAULO ROBERTO CAVASSA DE ALMEIDA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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