Processo 5002519-92.2026.8.24.0037

TJSC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5002519-92.2026.8.24.0037
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Inventário Nº 5002519-92.2026.8.24.0037/SC REQUERENTE : BIANCA DRESCH FERREIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA BEAL DARIVA DAL CORTIVO (OAB SC016256) ADVOGADO(A) : CLÓVIS DAL CORTIVO (OAB SC008715) DESPACHO/DECISÃO 1. Do rito processual. Adota-se, inicialmente, o rito disposto no art. 610 do Código de Processo Civil, eis que ainda não houve a apresentação das primeiras declarações. Contudo, embora se adote, de início, o procedimento mais amplo (inventário), nada obsta que, conforme a evolução do caso, ocorra posterior alteração do rito, caso se revele adequado. 2. Do valor da causa e das custas. Acolho, por ora, o valor atribuído à causa. Ressalto, contudo, que tal acolhimento não impede eventual correção futura, caso se constate incompatibilidade. Eventual retificação poderá, inclusive, ensejar a revogação do benefício da gratuidade da justiça, caso tenha sido concedido ao espólio com base nos valores inicialmente informados. No presente caso, as custas iniciais foram recolhidas no  evento 5, DOC1  e serão reavaliadas após a apresentação das primeiras declarações. 3. Do(a) inventariante. Nomeio a requerente BIANCA DRESCH FERREIRA como inventariante, sob compromisso (CPC, art. 617, parágrafo único). 4. Informações e documentos obrigatórios. 4.1.  São  informações obrigatórias,  que deverão constar nas primeiras declarações, tanto no caso de arrolamento como de inventário: a) indicação do nome, idade, números de inscrição no CPF e RG, estado civil e domicílio do(a) autor(a) da herança, dia e lugar em que faleceu, bem como, esclarecimento acerca de eventual testamento por este(a) deixado; b) relação dos herdeiros com discriminação dos nomes, estados civis, regimes de bens dos que casados forem, idades, locais de residência e grau de parentesco com o(a) autor(a) da herança, o mesmo valendo para os cônjuges ou companheiros(as) dos herdeiros, quando casados; c) indicação do cônjuge ou companheiro(a) supérstite e do regime de bens do casamento, em sendo o caso; d) relação completa e individualizada de todos os bens e direitos que compõem espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, acompanhada da respectiva atribuição de valores e avaliação particular (caso consensual o procedimento), especialmente quanto: d.1) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; d.2) os móveis, com os sinais característicos; d.3) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d.4) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; d.5) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; d.6) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; d.7) direitos e ações; d.8) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. e) quando aplicável, a relação de eventuais automóveis deixados pelo(a) autor(a) da herança e informação quanto à pretensão dos herdeiros com relação ao(s) contrato(s) ainda não liquidados (quitação antecipada, assunção das dívidas e parcelas pendentes, alienação dos direitos etc); f) quando possível, desde logo, a relação das dívidas e respectivo(a)s credore(a)s do espólio; e g) ao…

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