Processo 5002520-04.2026.4.04.7107

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002520-04.2026.4.04.7107
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002520-04.2026.4.04.7107/RS AUTOR : RONETE MARIA TONET ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES BEZZI (OAB RS087091) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, assim como o disposto na Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões, que prevê os atos processuais que independem de despacho judicial nos processos eletrônicos, devendo ser realizados pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: Trata-se de ação previdenciária proposta por RONETE MARIA TONET em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , objetivando a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB 184.909.048-0). Em síntese, a parte autora pleiteia: Reconhecimento de labor rural: No período de 23/10/1966 a 22/10/1970 (trabalho infantil/tenra idade); Reconhecimento de tempo especial: Períodos de 27/08/2012 a 26/02/2014 (Prefeitura de Caxias do Sul) e 03/03/2014 a 13/06/2014 (Pio Sodalício); Soma de atividades concomitantes: Recálculo da RMI com base nos salários de contribuição dos lapsos de 02/08/1999 a 15/04/2009 , 07/02/2008 a 30/08/2011 , 01/03/2012 a 30/09/2012 e 27/08/2012 a 26/02/2014 ; Reafirmação da DER/Retroação da DIB: Fixação dos efeitos financeiros em 26/10/2017 . O indeferimento administrativo ocorreu nos seguintes termos ( evento 1, PROCADM12, fl.59 ): 1.  Tratando-se  de pedido de  reconhecimento  de atividade  rural  em  regime  de  economia   familiar .   Intime-se a parte autora para que,  no prazo de 30 dias, esclareça e junte o seguinte: 1.A)  Com o intuito de instruir o feito, deverá o advogado preencher o seguinte quadro  para cada um dos interregnos , com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Documento(s)  Ano(s) Evento(s) Certidão de casamento   , fl. Certidões de nascimento do(a/s) irmã(os)   , fl. Certidões de nascimento do(a/s) filho(a/s)   , fl. Histórico escolar   , fl. Contrato(s) de arrendamento/parceria agrícola   , fl. Ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais   , fl. Cadastro de produtor(a)  rural  junto à Secretaria da Fazenda do Estado   , fl. Nota(s) fiscal(is) de produtor rural   , fl. Matrícula/certidão do registro de imóveis acerca de propriedade rural   , fl. Certidão do Incra acerca de propriedade  rural  em nome de...   , fl. CTPS   , fl. Declaração de trabalhador rural   , fl.  Entrevista rural   , fl. Autodeclaração de segurado(a) especial   , fl. CNIS da parte autora   , fl. CNIS dos genitores   , fl. CNIS do cônjuge   , fl. 1.B)  as  datas de início e fim  do(s) período(s) que pretende o  reconhecimento ; 1.3)  declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora,  acompanhadas de documentos de identificação com foto   ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial,  devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (local idade ) e desde quando? 3. A testemunha morava a que…

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