Processo 5002521-18.2025.8.08.0013

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5002521-18.2025.8.08.0013
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Castelo - 2ª Vara
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002521-18.2025.8.08.0013 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISAMELIA QUINTAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTELO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FERREIRA CORREA - ES8435, SABRINA AMBROZIM COCCO - ES28672 S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Cobrança e Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, proposta por ISAMÉLIA QUINTAS em face do MUNICÍPIO DE CASTELO/ES, objetivando o reconhecimento do direito à manutenção dos percentuais de Progressão Horizontal e Ascensão Funcional calculados sobre o novo vencimento-base correspondente ao Piso Nacional do Magistério, com a consequente condenação do Requerido ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas. A Requerente é servidora pública efetiva, integrante do quadro do magistério do Município de Castelo/ES, admitida em 24/02/1999 na função de Professora B, enquadrada no Padrão PME-B-IX. Alega que a Lei Municipal nº 4.499/2025, ao adequar a remuneração dos professores ao Piso Nacional do Magistério, suprimiu os percentuais de Progressão Horizontal e Ascensão Funcional que já integravam seu patrimônio jurídico, gerando um prejuízo mensal de R$ 1.198,78, porquanto o Município passou a pagar o valor nominal do piso (R$ 3.816,00) sem aplicar sobre ele as vantagens previamente conquistadas. A tutela de urgência foi deferida por decisão de 15/12/2025 (ID 87546489), determinando a imediata implementação da metodologia de cálculo da remuneração da servidora, com a aplicação dos percentuais de Progressão Horizontal e Ascensão Funcional já incorporados ao seu patrimônio (conforme Lei nº 2.507/2007) sobre o atual vencimento-base (Piso Nacional do Magistério), sob pena de multa diária de R$ 500,00. O Município de Castelo apresentou Contestação (ID 92057128), sustentando, em suma: (i) a inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório; (ii) a ausência de decesso nominal, pois o salário-base da autora passou de R$ 3.307,85 para R$ 3.816,00 e os vencimentos totais de R$ 3.510,16 para R$ 4.038,64; (iii) que a Lei Municipal nº 2.507/2007 nunca estabeleceu percentuais fixos de progressão, mas sim valores nominais definidos em tabela; (iv) que o percentual de 48,74% invocado pela autora constitui mera construção matemática unilateral sem previsão legal; (v) inconstitucionalidade da pretensão por criar regime híbrido; e (vi) impugnação ao valor da causa e à gratuidade de justiça. A Requerente apresentou Réplica (ID 92057128 – 12/03/2026), refutando os argumentos defensivos, invocando a ADI 4.167/STF, a jurisprudência do STJ (Tema 911 – REsp 1.426.210/RS) e o comportamento contraditório do Município, que voluntariamente vinculou sua tabela ao Piso Nacional por meio das Leis Municipais nºs 3.404/2013, 3.830/2018 e 3.881/2019, e reiterando os pedidos da inicial. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO O feito encontra-se em condições de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por versar exclusivamente sobre questão de direito, sendo desnecessária a dilação probatória. Os documentos já carreados aos autos – contracheques, fichas financeiras e legislação municipal – são suficientes para a elucidação da controvérsia.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados