Processo 5002523-12.2019.8.24.0026

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002523-12.2019.8.24.0026
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002523-12.2019.8.24.0026/SC EXEQUENTE : WANDERLEI DERETTI ADVOGADO(A) : WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638) EXECUTADO : JOSE JUCELINO DE MACEDO DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada foi regularmente citada/intimada da execução/cumprimento de sentença, quedando-se inerte ( evento 22, OFIC1 / evento 23, AR1 ).  Houve, assim, a inércia/revelia da parte executada, fato que, nos termos do artigo 346, caput , do Código de Processo Civil, dispensa nova intimação pessoal da penhora ou de outras constrições.   Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Conforme julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DA DEVEDORA SOBRE A PENHORA. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS . RECURSO DA EXECUTADA.  PRETENSA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO BLOQUEIO JUDICIAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA. INSUBSISTÊNCIA. REVELIA DECRETADA . DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ SOBRE OS DEMAIS ATOS DO PROCESSO . ADMISSÃO DO REVEL QUE IMPLICA O RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRE. "Conforme preceitua o art. 322 do CPC/73, contra o revel que não tenha patrono nos autos correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório . Assim, desnecessária a intimação pessoal de devedor revel para cumprimento voluntário da condenação". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0149279-95.2015 .8.24.0000, de Porto Belo, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j . 28-06-2016). REQUERIDA A DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO MONTANTE DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA E INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS ( CPC ART. 833, INC. X) . ACOLHIMENTO. PROVA DE QUE SE TRATA DE VERBA ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ROTINEIRA A DESVIRTUAR A INTENÇÃO DE POUPAR. PENHORA DESCONSTITUÍDA . DECISÃO ALTERADA, EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SC - AI: 50371508620208240000, Relator.: Ricardo Fontes, Data de Julgamento: 31/05/2022, Quinta Câmara de Direito Civil -  grifo nosso ). Os demais Tribunais de Justiça perfilham o mesmo entendimento: AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL. PENHORA DA UNIDADE DEVEDORA . INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDADO. DESNECESSIDADE. ART. 346 DO CPC . PRAZOS QUE FLUEM DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS DA REVELIA QUE SE ESTENDEM À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.  Se o réu permaneceu revel, dispensada está a sua intimação pessoal sobre o ato de penhora, na medida em que a lei não faz qualquer distinção para a fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença. Contra o revel os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial , sem necessidade de intimação sobre a constrição . Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21613717520198260000 SP 2161371-75.2019.8 .26.0000, Relator.: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 03/12/2019, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/12/2019 -  grifo nosso ). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ONLINE - RÉU REVEL - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - ART. 346, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. -  É desnecessária a intimação na fase de cumprimento de sentença do réu revel não representado por advogado, para que se proceda à penhora, devendo ser aplicada a…

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