Processo 5002527-70.2022.4.03.6005
TRF3 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 5002527-70.2022.4.03.6005 RELATOR: PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES APELANTE: GRACIELA RAMOS BRITEZ ADVOGADO do(a) APELANTE: GIOVANA CONTE DO NASCIMENTO - MS25801-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por GRACIELA RAMOS BRITEZ contra sentença (ID 355590692) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Porã/SP que, julgando procedente a denúncia, condenou-a pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária, consubstanciada no pagamento de 12 (doze) prestações no valor de R$100,00 (cem reais) cada parcela e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena aplicada, bem como ao pagamento de 300 (trezentos) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal vigente à data do fato. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade e determinado o pagamento de custas. Em suas razões recursais (ID 355590701), a defesa pugna pela absolvição da acusada ou, subsidiariamente, pela desclassificação do delito para a infração prevista no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006. Contrarrazões (ID 355590703). A Excelentíssima Procuradora Regional da República, Thaméa Danelon Valiengo, manifestou-se pelo desprovimento do recurso (ID 356761431). É o relatório. À revisão nos termos regimentais. VOTO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em desfavor de GRACIELA RAMOS BRITEZ pela prática do crime de tráfico internacional de drogas, tipificado nos artigos 33, caput, e 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006. É o teor da denúncia (Id.355589931): "FATO: No dia 29/11/2022, no período da manhã, na Aldeia Cedro Marangatu, nº 34, Casa 34, Zona Rural, CEP n. 79910-000, no Município de Antônio João/MS, GRACIELA RAMOS BRITEZ guardou 0,5 kg (quinhentos gramas) de MACONHA, que importou do Paraguai, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, o que fez com consciência e vontade, ciente da reprovabilidade de sua conduta. Em data anterior aos fatos aqui denunciados, foi expedido, no bojo da Operação “Ceuci Mirim”, mandado de busca e apreensão destinado à casa situada na Aldeia Cedro Marangatu, nº 34, Casa 34, bairro Rural, CEP n. 79910-000, no Município de Antônio João/MS, onde GRACIELA reside. Nas circunstâncias de tempo e espaço acima mencionadas, durante o cumprimento da medida no imóvel alvo da diligência, foi encontrado, na cama de GRACIELA, um saco de arroz preenchido até a sua metade com substância análoga à maconha, além de porções individualizadas em fragmentos de plástico do mesmo entorpecente, que, pesados, totalizaram meio quilo da droga. Entrevistada preliminarmente e interrogada em sede policial, GRACIELA admitiu a propriedade da droga apreendida, afirmando que a adquiriu no Paraguai e que era para seu próprio uso (ID n. 269721168 às págs. 07/08). Todavia, em que pese as declarações da Denunciada, o contexto fático e as circunstâncias que permearam a apreensão do estupefaciente (i. durante cumprimento de mandado de busca e apreensão; ii. meio quilo de maconha, sendo parte dividida em sacos plásticos individualizados) denotam que…
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