Processo 5002527-98.2026.4.03.6112

TRF3 • Protesto

Tribunal
Número CNJ
5002527-98.2026.4.03.6112
Classe
Protesto
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROTESTO (12228) Nº 5002527-98.2026.4.03.6112 REQUERENTE: SERRALHERIA PINHEIRO DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RENATO TADEU SOMMA - SP89047 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Crédito Tributário c/c Pedido de Sustação de Protesto ajuizada por SERRALHERIA PINHEIRO DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Narra a autora, que foi intimada sobre a apresentação a protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 8042614191229, no valor de R$ 443.888,13, com prazo para lavratura do ato em 17/07/2026. Sustenta, em síntese, que o protesto é abusivo e desproporcional, pois a empresa vem buscando ativamente a regularização de seus débitos. Argumenta que protocolou, em 12/02/2026, um requerimento administrativo de revisão de sua capacidade de pagamento (CAPAG), o qual se encontra pendente de análise pela Ré há mais de cinco meses, superando o prazo legal para uma decisão. Alega que tal inércia administrativa, somada à adoção da medida coercitiva do protesto, caracteriza comportamento contraditório da Fazenda Nacional. Pede, em sede de tutela de urgência, a sustação dos efeitos do protesto. Requer, ainda, os benefícios da justiça gratuita. É o relatório. Decido. Do pedido da Assistência Judiciária Gratuita A autora, pessoa jurídica, pleiteia os benefícios da justiça gratuita. Conforme entendimento consolidado na Súmula 481 do STJ, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No caso dos autos, a parte autora, embora qualificada como microempresa, não apresentou documentos financeiros contemporâneos que demonstrem, de forma inequívoca, a alegada hipossuficiência. A mera alegação não é suficiente para a concessão do benefício à pessoa jurídica, que deve comprovar a impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo de sua manutenção. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Da Tutela Provisória de Urgência Estabelece o artigo 294 do CPC: “Art. 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.” No caso destes autos, a parte autora sustenta que seu pedido se enquadra dentro do conceito de tutela de urgência. Vejamos. A concessão da ‘tutela de urgência’ pressupõe: (a) probabilidade do direito e (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, caput). Ou seja, o artigo 300 estabelece as mesmas exigências para autorizar a concessão de ambas as tutelas. São expressões redacionais do que é amplamente consagrado nas expressões latinas fumus boni iuris e periculum in mora, respectivamente. No caso em tela, ambos os requisitos se encontram presentes. A probabilidade do direito afigura-se presente na aparente violação, pela autoridade fazendária, dos princípios da razoável duração do processo administrativo e da boa-fé objetiva, que veda o comportamento contraditório. Conforme demonstrado no documento (id. 594092906), a parte autora protocolou em 12/02/2026 o Requerimento Administrativo nº XXX.XXX.XXX-XX, pleiteando a revisão de sua capacidade de pagamento, o qual permanece sem decisão há…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados